Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 969, de 14 de julho de 2021
Nº 969/2021
Altera a Lei nº 9.866, de 26 de junho de 2012, a Lei nº 10.143, de 13 de dezembro de 2013, e a Lei Complementar nº 694, de 08 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
Art. 3º A Lei nº 10.143, de 13 de dezembro de 2013, que cria a Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16/07/2021.