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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 967, de 17 de junho de 2021

Nº 967/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
º A Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º (...)

(...)

§ 3ºEm situações de calamidade pública, a Secretaria de Estado da Educação poderá utilizar o índice da última avaliação existente, para fins de apuração da avaliação do ano em curso.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de junho de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/06/2021.

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