Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 966, de 26 de maio de 2021
Nº 966/2021
Altera a Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/05/2021.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º.
Cargos Extintos
| CARGO | VAGAS |
154
ANEXO II, a que se refere o art. 2º.
Cargos Extintos na Vacância.
| CARGO | VAGAS |
99
ANEXO III, a que se refere o art. 3º.
“ANEXO III, a que se refere o art. 5º.