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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 966, de 26 de maio de 2021

Nº 966/2021

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Altera a Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam extintos os quantitativos de vagas dos cargos de provimento efetivo da Administração Indireta, descritos no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.
Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da Administração Indireta, descritos no Anexo II desta Lei Complementar, quando de suas vacâncias.
Art. 3.
O Anexo III da Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de maio de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/05/2021.

ANEXO I, a que se refere o art. 1º.

Cargos Extintos

CARGOVAGAS

154

ANEXO II, a que se refere o art. 2º.

Cargos Extintos na Vacância.

CARGOVAGAS

99

ANEXO III, a que se refere o art. 3º.

“ANEXO III, a que se refere o art. 5º.

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