Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 965, de 30 de abril de 2021
Nº 965/2021
Altera a Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016, e a Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...).” (NR)
“Art. 3º (...) O Curso de Formação Profissional será eliminatório e indispensável ao exercício profissional, realizado antes do ato de nomeação, e a aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos, de atividades inerentes ao cargo pretendido e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.
(...).” (NR)
“Art. 9º (...)
(...)
(...).”(NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de abril de 2021.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/05/2021.