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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 965, de 30 de abril de 2021

Nº 965/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016, e a Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar nº 844, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o ingresso na carreira de Delegado de Polícia Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

(...)

IIsegunda etapa - exame intelectual, constituída de prova escrita - que pode tomar a forma de dissertação, de questões e/ou de elaboração de peça prática, de caráter eliminatório e classificatório;

(...)

VIIsétima etapa - aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, de caráter eliminatório e indispensável ao exercício profissional, realizado antes do ato de nomeação.
§ 1ºOs candidatos que obtiverem na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a esta fase participarão da prova escrita desde que classificados dentro do número máximo de candidatos aptos a fazerem a etapa subsequente, a ser previamente definido pelo edital, e os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso público. -A Os candidatos que obtiverem na prova escrita o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a esta fase participarão da etapa subsequente desde que classificados dentro do número máximo de candidatos aptos a fazerem a etapa subsequente, a ser previamente definido pelo edital, e os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso público.

(...).” (NR)

“Art. 3º (...) O Curso de Formação Profissional será eliminatório e indispensável ao exercício profissional, realizado antes do ato de nomeação, e a aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos, de atividades inerentes ao cargo pretendido e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

(...).” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981, que dispôs sobre o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9º (...)

(...)

§ 1ºOs candidatos serão submetidos à investigação de conduta (sindicância da vida pregressa) e ao exame psicotécnico, ambos de caráter eliminatório, sendo os critérios de avaliação deste exame previstos em edital do concurso.

(...).”(NR)

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de abril de 2021.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/05/2021.

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