Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 956, de 29 de setembro de 2020
Nº 956/2020
Altera a redação do art. 10 da Lei Complementar nº 938, de 09 de janeiro de 2020, e revoga o § 4º do art. 77 da Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de setembro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30/09/2020.