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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 953, de 17 de agosto de 2020

Nº 953/2020

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 37 da Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“

Art. 37.
(...)
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de agosto de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/08/2020.

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