Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 950, de 6 de abril de 2020
Nº 950/2020
Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/04/2020.