Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 949, de 6 de abril de 2020
Nº 949/2020
Altera a Lei Complementar nº 743, de 23 de dezembro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07/04/2020.
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º)
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Extintos
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Órgão de Origem |
| Chefe de Segurança | QC - 01 | 40 | 1.984,64 | 79.385,60 | SEJUS |
| Chefe de Plantão | QC - 01 | 05 | 1.984,64 | 9.923,20 | SEJUS |
| Assistente de Serviços | FGFF - 03 | 11 | 1.041,70 | 11.458,70 | SEJUS |
| Total Geral | - | 56 | - | 100.767,50 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º)
Funções Gratificadas Criadas
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Órgão de Destino |
| Chefe de Segurança | FG - CS | 40 | 1.785,90 | 71.436,00 | SEJUS |
| Chefe de Equipe | FG - CE | 12 | 1.171,91 | 14.062,92 | SEJUS |
| Agente de Inteligência | FG - AI | 13 | 1.171,91 | 15.234,83 | SEJUS |
| Total Geral | - | 65 | - | 100.733,75 |
<![if !supportLists]>● <![endif]> Economia gerada: R$ 33,75 (trinta e três reais e setenta e cinco centavos)