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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 942, de 13 de março de 2020

Nº 942/2020

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 412, de 27 de setembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o § 6º no art. 2º da Lei Complementar nº 412, de 27 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 6ºO serviço extraordinário, de que trata o caput deste artigo, será limitado a 06 (seis) horas para os Delegados de Polícia, a partir de 1º de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2.
A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º.03.2020, será a constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3.
A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º.07.2021, será a constante do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4.
A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º.07.2022, será a constante do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5.
A tabela de subsídio dos Delegados de Polícia, a vigorar a partir de 1º.12.2022, será a constante do Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
Art. 7.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros contados a partir de 1º de março de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2020.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/03/2020.

ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA

VIGÊNCIA 1º DE MARÇO DE 2020

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ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA

VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2021

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ANEXO III, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA

VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2022

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ANEXO IV, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.

TABELA DE SUBSÍDIO DO CARGO DE DELEGADOS DE POLÍCIA

VIGÊNCIA 1º DE DEZEMBRO DE 2022

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