Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 940, de 13 de março de 2020
Nº 940/2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O serviço extraordinário, a que se refere o § 2º do art. 1º desta Lei Complementar, dependerá da efetiva prestação de serviço, em atividade fim de polícia e de bombeiro militar, condicionado à escala prévia de serviço extra.
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 16/03/2020.
ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MILITARES
VIGÊNCIA 1º DE MARÇO DE 2020
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ANEXO II, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MILITARES
VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2021
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ANEXO III, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MILITARES
VIGÊNCIA 1º DE JULHO DE 2022
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ANEXO IV, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MILITARES
VIGÊNCIA 1º DE DEZEMBRO DE 2022
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