Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 939, de 2 de março de 2020
Nº 939/2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 55, de 23 de dezembro de 1994, para reestruturar a carreira dos membros da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/03/2020.
ANEXO I - a que se refere o art. 1º.
TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Valores em R$, vigentes a partir de novembro dos respectivos anos de 2020, 2021 e 2022
| Cargo | Nível | Subsídio Novembro de 2020 | Subsídio Novembro de 2021 | Subsídio Novembro de 2022 |
| Defensor Público – Substituto | Nível 1 | 12.000,00 | 14.000,00 | 16.000,00 |
| Defensor Público – Titular | Nível 2 | 16.000,00 | 18.000,00 | 19.000,00 |
| Defensor Público – Superior | Nível 3 | 18.000,00 | 20.000,00 | 21.000,00 |
| Defensor Público – Superior Titular | Nível 4 | 20.000,00 | 22.000,00 | 24.000,00 |
ANEXO II - a que se refere o art. 3º.
TABELA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
| Cargo | Referência Atual | Referência Nova |
| Ouvidor | QCE-03 | QC-01 |
| Corregedor Geral | QC-01 | QCE-03 |