Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 937, de 8 de janeiro de 2020
Nº 937/2020
Dispõe sobre a antecipação integral do enquadramento dos servidores titulares do cargo efetivo de Técnico Legislativo Júnior da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo – ALES previsto na Lei Complementar nº 893, de 06 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de janeiro de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09/01/2020.