Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 935, de 19 de dezembro de 2019
Nº 935/2019
Acrescenta o inciso X ao art. 2º da Lei Complementar nº 82, de 10 de junho de 1996, que autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2019.