Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 934, de 16 de dezembro de 2019
Nº 934/2019
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a reestruturação do quadro de funções gratificadas e de cargos em comissão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e dá outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2019.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1. exercer a supervisão técnica e administrativa do Gabinete da Presidência;
2. dirigir, coordenar e organizar o funcionamento e as rotinas do Gabinete da Presidência;
3. supervisionar a elaboração de despachos, manifestações, decisões e outros documentos a serem assinados pelo Presidente;
4. gerenciar o controle de entrada, permanência e saída de processos, documentos e material do Gabinete da Presidência, elaborando inventários periódicos;
5. prestar assistência direta e imediata ao Presidente, no desempenho de suas funções;
6. assistir o Presidente no exame de assuntos sociais, institucionais e administrativos;
7. estabelecer ligação entre o Presidente e demais Autoridades e servidores da Corte de Contas e de outras instituições e órgãos públicos;
8. coordenar a distribuição de tarefas, processos e documentos do setor para as providências que se fizerem necessárias, gerenciando a organização e o encaminhamento de expedientes, documentos e processos a serem assinados pelo Presidente;
9. assessorar o Presidente nos assuntos estratégicos, institucionais, de natureza administrativa e de representação, bem como acompanhar atividades administrativas e financeiras, desenvolvendo estudos, pesquisas, planejamento e gestão de programas, planos e projetos da Presidência;
10. redigir, transmitir e distribuir as ordens de serviços e determinações do Presidente;
11. orientar a organização de atos, portarias, documentos oficiais e demais atos emanados da Presidência, determinando sua organização e manutenção;
12. representar o Presidente em solenidades ou outros atos, quando designado;
13. determinar a elaboração e a expedição da correspondência oficial da Presidência;
14. aferir a pontualidade e assiduidade dos integrantes do Gabinete;
15. zelar pela racionalização de material de expediente, equipamentos e serviços à disposição do Gabinete da Presidência;
16. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e ao Gabinete da Presidência, conforme disposto em legislação específica.
1. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à área técnica de controle externo;
2. emitir notas técnicas orientando a atividade de controle externo no âmbito das unidades subordinadas, objetivando uniformizar técnicas e padrões nas fiscalizações e análise de contas;
3. propor ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos à atividade de controle externo a cargo do Tribunal;
4. prestar informações e suporte técnico ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
5. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos servidores alocados nas unidades subordinadas, assim como propor diretrizes e providências a esse respeito;
6. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades técnicas responsáveis pelo exercício do controle externo, conforme disposto em legislação específica.
1. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à área da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal;
2. propor ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos à área da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal;
3. prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
4. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos alocados nas unidades subordinadas, assim como propor diretrizes e providências a esse respeito;
5. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.
1. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à área administrativa e financeira do Tribunal;
2. supervisionar a execução das atividades e procedimentos de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística no âmbito do Tribunal;
3. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos, assim como propor diretrizes e providências no âmbito do Tribunal;
4. supervisionar a execução de convênios e de acordos, diretamente ou por delegação, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente ou em deliberações do Tribunal;
5. propor ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos à área administrativa, financeira e de recursos humanos no âmbito do Tribunal;
6. prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
7. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades subordinadas, conforme disposto em legislação específica.
1. secretariar as sessões do Plenário e das Câmaras e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e o Ministério Público junto ao Tribunal durante as reuniões, e em decorrência destas adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento dos colegiados;
2. gerenciar e supervisionar a organização, divulgação e publicação dos atos que lhe são pertinentes;
3. supervisionar a redação de acórdãos, pareceres, decisões e demais atos exarados dos colegiados;
4. certificar o trânsito em julgado das decisões, diretamente ou por delegação;
5. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à unidade responsável por secretariar as sessões no âmbito do Tribunal;
6. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos subordinados, propondo diretrizes e providências ao Presidente;
7. propor ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos aos assuntos de sua competência;
8. prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
9. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades subordinadas, conforme disposto em legislação específica.
1. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à unidade responsável pelo assessoramento jurídico do Tribunal;
2. emitir parecer, fornecer subsídios jurídicos às questões relativas às competências do Tribunal;
3. excepcionalmente representar judicialmente o Tribunal e apoiar o órgão de representação judicial, quando for o caso;
4. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos subordinados, assim como propor diretrizes e providências ao Presidente do Tribunal;
5. prestar informações e suporte ao Presidente em matérias de sua competência;
6. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade responsável pelo assessoramento jurídico do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.
1. planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à área da governança no âmbito do Tribunal;
2. gerenciar, coordenar e supervisionar todas as atividades estratégicas e de planejamento do Tribunal;
3. supervisionar o desempenho dos processos organizacionais e a evolução dos planos e projetos de gestão do Tribunal;
4. supervisionar o monitoramento e a avaliação dos indicadores de resultados em gestão;
5. propor ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos às atividades estratégicas e de planejamento no âmbito do Tribunal;
6. prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
7. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade responsável pela governança no âmbito do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.
1. organizar, administrar, coordenar e supervisionar a execução de programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento do público interno e externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado;
2. gerenciar e supervisionar a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com as atividades institucionais do Tribunal;
3. gerenciar a oferta de cursos nas áreas de interesse e de atuação do Tribunal;
4. propor a celebração de convênios com entidades educacionais para o oferecimento de cursos no Tribunal;
5. gerenciar e supervisionar a organização, divulgação e publicação dos atos relacionados às atividades de suas competências;
6. supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos subordinados, assim como propor diretrizes e providências ao Presidente do Tribunal;
7. prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
8. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades subordinadas, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à unidade técnica pela qual estiver respondendo;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>assessorar o Secretário Geral de Controle Externo na emissão de notas técnicas;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>propor ao Secretário Geral de Controle Externo diretrizes, projetos e estudos relativos à atividade de controle externo;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>prestar informações e suporte técnico ao Secretário Geral de Controle Externo e, quando por ele demandado, ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos servidores subordinados, assim como propor diretrizes e providências a esse respeito ao Secretário Geral de Controle Externo;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades técnicas pela qual estiver respondendo, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à unidade administrativa pela qual estiver respondendo;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>supervisionar a execução das atividades e procedimentos de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística, de gestão de pessoas e desenvolvimento dos recursos humanos e relativos à área administrativa e financeira, assim como propor diretrizes e providências no âmbito do Tribunal, conforme competências afetas à unidade administrativa pela qual estiver respondendo;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>prestar informações e suporte ao Secretário Geral Administrativo e, quando por ele demandado, ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade administrativa pela qual estiver respondendo, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à área da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal, conforme diretrizes dadas pelo Secretário Geral de Tecnologia da Informação;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>propor ao Secretário Geral de Tecnologia da Informação e, quando por ele demandado, ao Presidente e ao Plenário diretrizes, projetos e estudos relativos à área da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>prestar informações e suporte ao Secretário Geral de Tecnologia da Informação e, quando por ele demandado, ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos alocados nas unidades subordinadas, assim como propor diretrizes e providências a esse respeito ao Secretário Geral de Tecnologia da Informação;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades responsáveis pelas atividades de tecnologia da informação no âmbito do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>substituir o Secretário Geral das Sessões em suas ausências, impedimentos e quando por ele demandado;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>secretariar as sessões do Plenário e das Câmaras e assessorar o Presidente, os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e o Ministério Público junto ao Tribunal durante as reuniões e, em decorrência destas, adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento dos colegiados;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>gerenciar e supervisionar a organização, divulgação e publicação dos atos que lhe forem demandados pelo Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>supervisionar a redação de acórdãos, pareceres, decisões e demais atos exarados dos colegiados, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>certificar o trânsito em julgado das decisões, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>planejar, organizar, coordenar, orientar, gerenciar, dirigir, supervisionar e avaliar os trabalhos, as atividades, projetos e resultados relativos à unidade responsável por secretariar as sessões no âmbito do Tribunal, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>supervisionar a gestão de pessoas e o desenvolvimento dos recursos humanos subordinados, quando demandado pelo Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>prestar informações e suporte ao Presidente, aos Conselheiros e aos Conselheiros Substitutos em matérias de sua competência;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>desempenhar, suplementando as atribuições do Secretário Geral das Sessões, outras atribuições inerentes ao cargo e às unidades subordinadas, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>planejar, organizar, executar e supervisionar as atividades de apoio administrativo ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>exercer a supervisão técnica e administrativa da Secretaria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>dirigir, coordenar e organizar o funcionamento e as rotinas da Secretaria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>supervisionar a elaboração de despachos e manifestações em processos e documentos em trâmite pela Secretaria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>gerenciar o controle de entrada, permanência e saída de processos, documentos e materiais da Secretaria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>prestar assistência direta e imediata aos Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no desempenho de suas funções;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>zelar pela racionalização de material de expediente, equipamentos e serviços à disposição do Gabinete da Presidência;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à Secretaria do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>assessorar a Presidência nos assuntos estratégicos, de natureza administrativa e de representação que lhe forem demandados, bem como acompanhar atividades administrativas, financeiras e desenvolver estudos, pesquisas, planejamento e gestão de programas, planos e projetos da Presidência;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas nos processos que lhe forem submetidos;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>dar assessoramento técnico ao Presidente no exame de processos encaminhados à Presidência e tomar as providências cabíveis;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>realizar estudos e pesquisas sobre a legislação aplicável necessária às atividades da Presidência;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>desenvolver as atividades relacionadas com a rotina da Presidência;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>instruir processos e documentos que sejam submetidos à apreciação do Presidente, nele elaborando atos, manifestações, despachos e decisões;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>redigir, transmitir e distribuir as ordens de serviços e determinações do Presidente;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>reunir portarias, documentos oficiais e demais atos emanados do Presidente, promovendo sua organização e manutenção no âmbito da Presidência;
9. prestar assistência direta e imediata ao Presidente no desempenho de suas funções;
10. organizar a agenda de compromissos do Presidente;
11. assistir o Presidente no exame de assuntos sociais, institucionais e administrativos;
12. representar o Presidente em solenidades ou outros atos, quando designado;
13. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>exercer a supervisão técnica e administrativa no âmbito do Gabinete;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>dirigir, coordenar e organizar o funcionamento do Gabinete;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>preparar despachos a serem assinados pela Autoridade competente;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>utilizar ferramentas gerenciais para efetuar e acompanhar o controle de entrada, permanência e saída de processos, documentos e papéis do Gabinete, elaborando inventários periódicos;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>prestar assistência direta e imediata à Autoridade a qual estiver subordinado, no desempenho de suas funções;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>organizar a agenda de compromissos da Autoridade;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assistir a Autoridade no exame de assuntos sociais, institucionais e administrativos;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>representar seu superior em solenidades ou outros atos, quando designado;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>prestar suporte administrativo e logístico necessários às atividades do Gabinete correspondente, zelando pela eficiência e eficácia das mesmas;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>receber Autoridades e outros, encaminhando-os adequada e oportunamente;
<![if !supportLists]>11. <![endif]> estabelecer a ligação entre o superior e as demais Autoridades da Corte de Contas e de órgãos públicos estaduais e municipais;
<![if !supportLists]>12. <![endif]> Encaminhar, mediante autorização superior, a relação de processos para inserção em pauta para julgamento ou apreciação;
<![if !supportLists]>13. <![endif]> distribuir entre os assessores os processos, documentos e papéis para as providências que se fizerem necessárias;
<![if !supportLists]>14. <![endif]> organizar e encaminhar expedientes, documentos e processos a serem assinados pelos responsáveis;
<![if !supportLists]>15. <![endif]> aferir a pontualidade e a assiduidade dos integrantes do Gabinete;
<![if !supportLists]>16. <![endif]> zelar pela racionalização de material de expediente, equipamentos e serviços à disposição do Gabinete;
<![if !supportLists]>17. <![endif]> desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>coordenar a execução da política de comunicação do Tribunal;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>gerenciar e supervisionar a aplicação de suas ferramentas;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>estimular e promover relações interinstitucionais;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>realizar leitura de cenários, internos ou externos, para diagnosticar circunstâncias e tendências capazes de depreciar a imagem da Corte, antecipando-lhe as soluções apropriadas;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade responsável pela comunicação interna e externa do Tribunal, conforme disposto em legislação específica.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>exercer a supervisão técnica e administrativa no âmbito do Gabinete;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>dirigir, coordenar e organizar o funcionamento do Gabinete;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>preparar despachos a serem assinados pela Autoridade competente;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>utilizar ferramentas gerenciais para efetuar e acompanhar o controle de entrada, permanência e saída de processos, documentos e papéis do Gabinete, elaborando inventários periódicos;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>prestar assistência direta e imediata à Autoridade a qual estiver subordinado, no desempenho de suas funções;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>organizar a agenda de compromissos da Autoridade;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assistir a Autoridade no exame de assuntos sociais, institucionais e administrativos;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>representar seu superior em solenidades ou outros atos, quando designado;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>prestar suporte administrativo e logístico necessários às atividades do Gabinete correspondente, zelando pela eficiência e eficácia das mesmas;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>receber Autoridades e outros, encaminhando-os adequada e oportunamente;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>estabelecer a ligação entre o superior e demais Autoridades da Corte de Contas e de órgãos públicos estaduais e municipais;
<![if !supportLists]>12. <![endif]>encaminhar, mediante autorização superior, a relação de processos para inserção em pauta para julgamento ou apreciação;
<![if !supportLists]>13. <![endif]>distribuir entre os assessores os processos, documentos e papéis para as providências que se fizerem necessárias;
<![if !supportLists]>14. <![endif]>organizar e encaminhar expedientes, documentos e processos a serem assinados pelos responsáveis;
<![if !supportLists]>15. <![endif]>aferir a pontualidade e a assiduidade dos integrantes do Gabinete;
<![if !supportLists]>16. <![endif]>zelar pela racionalização de material de expediente, equipamentos e serviços à disposição do Gabinete;
<![if !supportLists]>17. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
XVIII - Chefe Adjunto de Gabinete de Conselheiro
<![if !supportLists]>1. <![endif]>prestar assistência ao Chefe de Gabinete;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>substituir o Chefe de Gabinete de Conselheiro em suas ausências e impedimentos;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>assessorar a execução de atividades de natureza técnica e administrativa no desempenho do controle externo a cargo do Gabinete;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>auxiliar no desenvolvimento das atividades relacionadas ao Gabinete;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>recepcionar e encaminhar pessoas e Autoridades;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>auxiliar na elaboração e providenciar a expedição da correspondência oficial do Gabinete;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>realizar serviços de apoio geral que lhe forem atribuídos pelo superior imediato;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>emitir parecer e fornecer subsídios jurídicos às questões relativas às competências do Tribunal;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>excepcionalmente, representar judicialmente o Tribunal e apoiar o órgão de representação judicial, quando for o caso;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo e à unidade responsável pelo assessoramento jurídico do Tribunal, quando demandado pela Chefia imediata.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>examinar processos, documentos e papéis que sejam designados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>elaborar, analisar e revisar manifestações, pareceres, despachos, relatórios e documentos similares;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas que envolvam maior grau de complexidade e sejam necessárias ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>oferecer dados, informatizados ou não, necessários aos serviços de rotina;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às atividades do seu setor de lotação e do Tribunal;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>assessorar e orientar a coleta, seleção, armazenagem e provimento de informações econômicas, financeiras, jurídicas, contábeis e administrativas;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assessorar o desenvolvimento dos métodos e rotinas de trabalho do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>examinar processos, documentos e papéis que sejam designados pela Autoridade competente;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>elaborar, analisar e revisar votos, decisões (colegiadas ou monocráticas), pareceres, despachos e relatórios;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas necessários ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>oferecer dados, informatizados ou não, necessários aos serviços de rotina;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às decisões formuladas pelo Tribunal;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assessorar e orientar a coleta, seleção, armazenagem e provimento de informações econômicas, financeiras, jurídicas, contábeis e administrativas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>assessorar o desenvolvimento dos métodos e rotinas de trabalho do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>promover e intermediar as relações com a imprensa;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>produzir informação de interesse do Tribunal e da sociedade;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>construir e manter banco de imagens e de dados;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>cuidar da identidade visual;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>fazer leitura crítica do clipping diário;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>participar das sessões plenárias;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>difundir missão, visão e valores do Tribunal;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>produzir material de comunicação institucional;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>propor e gerenciar os processos de comunicação interna;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>acompanhar a agenda do Presidente;
<![if !supportLists]>11. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
XXIII - Assessor de Nível Superior (Sessões e Câmaras)
<![if !supportLists]>1. <![endif]>organizar e controlar as atividades da Câmara, sob a coordenação do Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>assessorar a Presidência das Câmaras durante os trabalhos do Colegiado;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>auxiliar na confecção das pautas, com base nas informações prestadas pelos respectivos gabinetes, sob a coordenação do Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>auxiliar na confecção dos Acórdãos, Decisões e Atas com base nos Relatórios constantes dos Processos apreciados/julgados nas Sessões do Colegiado, sob a coordenação do Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>auxiliar na organização das Câmaras para a realização das Sessões;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>manter atualizado os Acórdãos e as Decisões proferidas em arquivos, tanto físico quanto eletrônico, colocando-os à disposição da Corte;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>promover as comunicações processuais decorrentes das deliberações das Câmaras aos interessados, sob supervisão do Secretário Geral das Sessões e por ele subscritas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>acompanhar os prazos processuais e cumprir determinações dos respectivos Relatores, adotando providências visando ao prosseguimento do feito;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>atender aos interessados e/ou seus representantes legais, providenciando a retirada de cópias de processos, quando solicitadas;
<![if !supportLists]>10. <![endif]> acompanhar e monitorar no sistema de pautas a inclusão dos processos constantes das pautas, comunicando aos respectivos Relatores quando esgotados os prazos, comunicando ao Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>11. <![endif]> disponibilizar a publicação das pautas das Sessões das Câmaras, sob a supervisão do Secretário Geral das Sessões;
<![if !supportLists]>12. <![endif]> supervisionar os controles de entrada e saída de processos, subsidiando informações ao Secretário Geral das Sessões, visando aos trâmites posteriores;
<![if !supportLists]>13. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>examinar processos, documentos e papéis que sejam designados pela Autoridade competente;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>elaborar, analisar e revisar manifestações, pareceres, votos, proposta de voto, despachos, relatórios e documentos similares;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas necessários ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>oferecer dados, informatizados ou não, necessários aos serviços de rotina;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às atividades do seu setor de lotação e do Tribunal;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>assessorar e orientar a coleta, seleção, armazenagem e provimento de informações econômicas, financeiras, jurídicas, contábeis e administrativas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>assessorar o desenvolvimento dos métodos e rotinas de trabalho do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
<![if !supportLists]>10. <![endif]> desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>examinar processos, documentos e papéis que sejam designados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>elaborar e analisar manifestações, despachos, relatórios e documentos similares;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas necessários ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>coletar dados, informatizados ou não, necessários aos serviços de rotina;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às atividades do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>realizar a coleta, seleção, armazenagem e provimento de informações econômicas, financeiras, jurídicas, contábeis e administrativas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>auxiliar no desenvolvimento dos métodos e rotinas de trabalho do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>9. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
<![if !supportLists]>10. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
<![if !supportLists]>1. <![endif]>examinar processos, documentos e papéis que sejam designados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>elaborar e analisar manifestações, despachos, relatórios e documentos similares;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>desenvolver análises, estudos e pesquisas necessários ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>coletar dados, informatizados ou não, necessários aos serviços de rotina;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às atividades do seu setor de lotação;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>realizar a coleta, seleção, armazenagem e provimento de informações econômicas, financeiras, jurídicas, contábeis e administrativas;
<![if !supportLists]>8. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
9. desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
XXVII - Assessor de Controle Externo
<![if !supportLists]>1. <![endif]>assessorar Autoridades e servidores do Tribunal no exame de processos, documentos, procedimentos, rotinas e papéis que sejam designados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>assessorar Autoridades e servidores do Tribunal, elaborando e analisando manifestações, despachos, relatórios e documentos, desenvolvendo análises, estudos e pesquisas necessários ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições exclusivas da carreira de Auditor de Controle Externo;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>coletar informações e dados necessários aos serviços da unidade na qual estiver alocado;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios às atividades da Autoridade ou do servidor do Tribunal na unidade em que estiver alocado;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
<![if !supportLists]>7. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.
XXVIII - Adjunto Operativo
<![if !supportLists]>1. <![endif]>assessorar Autoridades e servidores do Tribunal no apoio e operacionalização de rotinas, procedimentos e controles de processos, documentos e materiais na unidade em que estiver alocado;
<![if !supportLists]>2. <![endif]>assessorar Autoridades e servidores do Tribunal no apoio e elaboração de manifestações, despachos, relatórios e documentos, desenvolvendo análises, estudos e pesquisas necessários ao desempenho das atividades que lhe forem determinadas;
<![if !supportLists]>3. <![endif]>executar serviços de rotina administrativa determinados pela Chefia imediata;
<![if !supportLists]>4. <![endif]>coletar informações e dados necessários aos serviços da unidade na qual estiver alocado;
<![if !supportLists]>5. <![endif]>zelar pelo eficiente cumprimento das normas internas, pelos documentos e pelo patrimônio do Tribunal;
<![if !supportLists]>6. <![endif]>desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo.