Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 918, de 17 de setembro de 2019
Nº 918/2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 657, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a promoção dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e institui a Indenização para Aquisição de Uniforme, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
(...)
“
(...).” (NR)
“
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de setembro de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.09.2019.