Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 917, de 19 de agosto de 2019
Nº 917/2019
Altera a redação do § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 282, de 22 de abril de 2004, que unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
[...]
[...].” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de agosto de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/08/2019.