Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 913, de 12 de junho de 2019
Nº 913/2019
Altera a redação do inciso VII do art. 8º da Lei Complementar nº 314, de 30 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º (...)
(...)
VII - 01 (um) representante dos servidores do IASES, eleito pela assembleia extraordinária, convocada por meio do Sindicato representativo da categoria dos servidores do IASES.
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de junho de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/06/2019.