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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 913, de 12 de junho de 2019

Nº 913/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do inciso VII do art. 8º da Lei Complementar nº 314, de 30 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VII do art. 8º da Lei Complementar nº 314, de 30 de dezembro de 2004, que reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo – IASES, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º (...)

(...)

VII - 01 (um) representante dos servidores do IASES, eleito pela assembleia extraordinária, convocada por meio do Sindicato representativo da categoria dos servidores do IASES.

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de junho de 2019.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/06/2019.

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