Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 905, de 23 de abril de 2019
Nº 905/2019
Acrescenta o § 7º ao art. 1º da Lei Complementar nº 893, de 06 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei Complementar nº 893, de 06 de abril de 2018, fica acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 7ºO enquadramento previsto para ocorrer no processo de progressão de outubro de 2019 será antecipado para o mês de abril de 2019.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de abril de 2019.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/04/2019.