Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 901, de 28 de dezembro de 2018
Nº 901/2018
“
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(...)
LXVII - fazer publicar os atos do Ministério Público no Diário Oficial do Estado ou em diário eletrônico próprio;
(...).” (NR)
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(...).” (NR)
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(...).” (NR)
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(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 31/12/2018.