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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 895, de 6 de abril de 2018

Nº 895/2018

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Art. 1.
O art. 2º da Lei Complementar nº 197, de 11 de janeiro de 2001, que moderniza e reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A estrutura organizacional básica do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF é a seguinte:

INível de Direção Superior:
a)Conselho de Administração Superior;
b)Diretor-Presidente;
IINível de Assessoramento:
a)Gabinete do Diretor-Presidente;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria de Comunicação;
d)Assessoria de Projetos;
IIINível de Gerência:
a)Diretoria Técnica:

1. Núcleo de Projetos Especiais;

b)Diretoria Administrativa e Financeira:

1. Núcleo de Tecnologia da Informação;

IVNível de Execução Programática:
a)Gerência Administrativa;
b)Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte;
c)Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal;
d)Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal;
e)Gerência de Diagnóstico Laboratorial;
f)Gerência de Educação Sanitária e Ambiental;
g)Gerência de Licenciamento e Controle Florestal;
h)Gerência de Planejamento e Orçamento;
i)Gerência de Recursos Humanos;
j)Gerência de Terras e Cartografia;
k)Gerência Financeira;
l)Subgerências;
VNível de Atuação Regional:
a)Gerências Regionais;
b)Gerências Locais.” (NR)

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Altera a Lei Complementar nº 197, de 11 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Anexo Único, a que se refere o art. 3º da Lei Complementar nº 197, de 2001, passa a vigorar na forma constante do Anexo I desta Lei Complementar. (Onde se lê “anexo único”, leia-se “anexo I”)
Art. 3.
O art. 7º da Lei Complementar nº 197, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º O Conselho de Administração Superior do IDAF é um órgão superior de natureza deliberativa, normativa e consultiva, que terá a seguinte composição:

(...)

IVo Diretor Administrativo e Financeiro, membro nato;
Vum representante da Associação de Servidores do IDAF.
§ 1ºA Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG será representada pelo seu titular, no caso de impedimento legal e/ou eventual, indicará suplente, que possuirá direito a voto mediante a delegação para o ato.
§ 2ºO Conselheiro de que trata o inciso V do caput deste artigo será designado por ato do Governador do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
§ 3ºOs Diretores do IDAF não terão direito a voto nas deliberações referentes aos seus relatórios e às suas prestações de contas.
§ 4ºO Presidente do Conselho de Administração Superior poderá decidir de forma ad referendum as questões de urgência e de competência do Conselho de Administração.
§ 5ºA Secretaria Executiva será exercida por um servidor indicado pelo Diretor-Presidente do IDAF.” (NR)
Art. 4.
O art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º (...)

Ifixar as políticas e diretrizes institucionais básicas a serem cumpridas pelo IDAF;
IIreceber e avaliar denúncias e sugestões encaminhadas à autarquia, determinando a apuração e adoção das ações pertinentes;
IIIrequerer informações relativas às decisões das Diretorias;
IVpropor melhorias nas normas de funcionamento e no Regimento Interno do IDAF;
Vreferendar as ações, as medidas de gestão e o plano de investimentos do IDAF, bem como acompanhar a execução financeira e orçamentária;
VIa análise e a aprovação prévia de:
a)intenções de contratação de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
b)tarifas, taxas e preços relativos a serviços, produtos e operações de interesse público;
c)planos e programas de trabalho, bem como o orçamento de despesas e o de investimentos e suas alterações significativas;
d)atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo organizacional formal da entidade;
e)atos de desapropriação e de alienação, exceto a doação de bens móveis aos municípios do Estado do Espírito Santo; e
f)balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentários;
VIIdelegar competência à Diretoria Presidência, quando necessário.” (NR)
Art. 5.
Visando atender às necessidades específicas do IDAF ficam extintos e criados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes dos Anexos II e III, respectivamente, que integram esta Lei Complementar.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2018.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o texto publicado no D.O. de 06/04/2018

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º)

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ANEXO II

(a que se refere o art. 5º)

CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS

CARGO COMISSIONADOREF.QTD.VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Chefe da Assessoria JurídicaIC-0214.591,824.591,82
Chefe de GabineteIC-0411.408,451.408,45
Chefe da Assessoria de Educação Sanitária e AmbientalIC-0312.295,922.295,92
Chefe de Assessoria de PlanejamentoIC-0312.295,922.295,92
Chefe da Assessoria de Captação de RecursosIC-0312.295,922.295,92
Total5
12.888,03

CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

Cargo ComissionadoRef.Qtd.Valor
unitário
Valor
total
Chefe de Assessoria JurídicaIC-0114.591,824.591,82
Gerente SetorialIC-02113.900,0042.900,00
Chefe de GabineteIC-0312.295,922.295,92
Chefe de Assessoria de ComunicaçãoIC-0312.295,922.295,92
Chefe de Assessoria de ProjetosIC-0312.295,922.295,92
Assessor TécnicoIC-0431.408,454.225,35
Total18
58.604,93

ANEXO III

(a que se refere o art. 5º)

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS

Cargo ComissionadoRef.Qtd.Valor
unitário
Valor
total
Chefe de DepartamentoFG-1071.377,559.642,85
Chefe de Escritório RegionalFG-204918,373.673,48
Secretária da DiretoriaFG-302612,231.224,46
Chefe de Escritórios LocaisFG-330612,2318.366,90
Chefe de SeçãoFG-420321,426.428,40
Motorista de DiretoriaFG-502306,11612,22
Total65
39.948,31

FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS

Cargo ComissionadoRef.Qtd.Valor
unitário
Valor
total
Chefe de Núcleo de Projetos EspeciaisFG-01011.271,661.271,66
Chefe de Núcleo de Tecnologia da InformaçãoFG-01011.271,661.271,66
Gerente RegionalFG-01061.271,667.629,96
Secretária da DiretoriaFG-0203847,752.543,25
Gerente LocalFG-0231847,7526.280,25
SubgerenteFG-0220847,7516.955,00
Total62
55.951,78

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