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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 894, de 6 de abril de 2018

Nº 894/2018

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Art. 1. Art. 11.
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Altera a Lei Complementar nº 886, de 04 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei Complementar nº 886, de 04 de abril de 2018, que altera aLei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a transformação da Empresa Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – EMCAPER em Autarquia, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 11.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2018.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06/04/2018

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