Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 887, de 4 de abril de 2018
Nº 887/2018
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Altera a Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º O valor da Bonificação por Desempenho, a ser pago anualmente, será de até 1,5 (uma e meia) retribuição mensal percebida pelo profissional, na proporção direta do alcance dos indicadores de qualidade preestabelecidos, considerando:
(...).” (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado