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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 887, de 4 de abril de 2018

Nº 887/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 9º da Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009, que institui a Bonificação por Desempenho, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O valor da Bonificação por Desempenho, a ser pago anualmente, será de até 1,5 (uma e meia) retribuição mensal percebida pelo profissional, na proporção direta do alcance dos indicadores de qualidade preestabelecidos, considerando:

(...).” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

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