Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 886, de 4 de abril de 2018
Nº 886/2018
“Art. 3º (...)
1. Coordenação de Projetos Especiais Técnicos em Pesquisa;
2. Coordenação de Projetos Especiais Técnicos em Ater;
3. Coordenação Técnica de Cafeicultura;
4. Coordenação Técnica de Produção Animal;
5. Coordenação Técnica de Produção Vegetal;
6. Coordenação Técnica de Agroecologia;
7. Coordenação Técnica de Segurança Alimentar e Estruturação da Comercialização;
8. Coordenação Técnica de Gestão dos Recursos Naturais;
1. Coordenação de Projetos Especiais Administrativos;
2. Coordenação de Suprimentos;
3. Coordenação de Infraestrutura;
4. Coordenação de Contratos e Convênios;
1. Coordenação do Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Norte;
2. Coordenação do Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Serrano;
3. Coordenação do Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Sul;
1. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Nordeste;
2. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Central Sul;
3. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Caparaó;
4. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Noroeste;
5. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Extremo Norte;
6. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Rio Doce;
7. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Central Oeste;
8. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Metropolitano;
9. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Central Serrano;
10. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Sudoeste Serrano;
11. Coordenação do Centro Regional de Desenvolvimento Rural Litoral Sul;
1. Coordenações das Fazendas Experimentais;
Art. 2º O art. 6º da Lei Complementar nº 194, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O INCAPER tem como objetivos a execução das políticas públicas pertinentes à pesquisa, assistência técnica e extensão rural, o crédito, o fomento agrossilvopastoril e atividades correlatas ao desenvolvimento rural sustentável, de forma integrada, atendendo prioritariamente a agricultura familiar, em consonância com o inciso VIII do artigo 23 da Constituição Federal de 1988e com o artigo 252, inciso IV, artigo 253 e seguintes da Constituição Estadual de 1989, quais sejam: Os trabalhos de pesquisa, assistência técnica e extensão rural, crédito e fomento agrossilvopastoril e atividades correlatas ao desenvolvimento rural sustentável serão voltados, preferencialmente, para os pequenos e médios produtores capixabas, principalmente os que desenvolvam suas atividades em regime familiar, e serão realizados em estreita cooperação com as secretarias municipais e congêneres, cooperativas, entidades de representação dos produtores, comunidades indígenas, tradicionais, pescadores artesanais e pessoas jurídicas qualificadas, na forma da lei, como organização social.” (NR)
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Altera a Lei Complementar nº 194, de 04 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º (...)
(...).” (NR)
“
“
“
“
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de abril de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/04/2018
ANEXO I
A QUE SE REFERE AO ARTIGO 10
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ANEXO II
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas a que se refere o art. 9º
FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor | Valor Total |
| Supervisor Microrregional | FG-03 | 11 | 535,72 | 5.892,92 |
| Chefe de Departamento | FG-01 | 06 | 1.377,55 | 8.265,30 |
| Chefe de Área | FG-04 | 14 | 321,42 | 4.499,88 |
| Chefe de Fazenda Experimental | FG-04 | 09 | 321,42 | 2.892,78 |
| Chefe de Centro Regional de Desenvolvimento Rural | FG-02 | 04 | 918,37 | 3.673,48 |
| Chefe de Escritório Local de Desenvolvimento Rural | FG-04 | 80 | 321,42 | 25.713,60 |
| Coordenador de Programa Especial | FG-04 | 08 | 321,42 | 2.571,36 |
| Chefe de Gabinete | FG-02 | 01 | 918,37 | 918,37 |
| Motorista da Diretoria | FG-05 | 01 | 306,11 | 306,11 |
| Secretária da Diretoria | FG-04 | 01 | 321,42 | 321,42 |
| TOTAL | 135 | 55.055,22 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGO COMISSIONADO CRIADOS
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor | Valor Total |
| Diretor Administrativo Financeiro | QCE -02 | 1 | 7.520,04 | 7.520,04 |
| Gerente | FG - 01 | 7 | 2.000,00 | 14.000,00 |
| Coordenador I | FG - 02 | 15 | 1.100,00 | 16.500,00 |
| Coordenador II | FG - 03 | 4 | 1.000,00 | 4.000,00 |
| Coordenador III | FG - 04 | 8 | 700,00 | 5.600,00 |
| Motorista da Diretoria | FG - 05 | 2 | 550,00 | 1.100,00 |
| Secretária da Diretoria | FG - 05 | 1 | 550,00 | 550,00 |
| Coordenador IV | FG - 04 | 13 | 700,00 | 9.100,00 |
| Coordenador V | FG - 06 | 80 | 400,00 | 32.000,00 |
| TOTAL | 131 | 14.520,04 | 90.370,04 |
ANEXO III
Funções gratificadas transformadas a que se refere o art. 9º
| Função Gratificada | Área de Atuação | Quant |
| Coordenador I | Coordenação do Gabinete do Diretor | 01 |
| Coordenações dos Centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação | 03 | |
| Coordenações dos Centros Regionais de Desenvolvimento Rural | 11 | |
| Coordenador II | Coordenação de Comunicação e Marketing | 01 |
| Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação | 01 | |
| Coordenação de Desenvolvimento Institucional e Estratégico | 01 | |
| Coordenação do Escritório de Gerenciamento de Processos e Projetos | 01 | |
| Coordenador III | Coordenações Técnicas Operacionais | |
| Coordenações das Fazendas Experimentais e Unidades de Profissionalização | 08 | |
| Coordenador IV | Coordenação de Meteorologia | 01 |
| Coordenações Técnicas | 06 | |
| Coordenações de Projetos Especiais Técnicos | 02 | |
Coordenações de Suporte Administrativo
| Coordenação de Projetos Especiais Administrativos | 01 | |
| Coordenação de Suprimentos | 01 | |
| Coordenação de Infraestrutura | 01 | |
| Coordenação de Contratos e Convênios | 01 | |
| Coordenador V | Coordenações Técnicas Operacionais | |
| Coordenações dos Escritórios Locais de Desenvolvimento Rural | 80 | |