O PROGRESSO/ES será desenvolvido pela Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, a quem compete:I realizar o planejamento, a gestão, a execução e o controle do PROGRESSO/ES;
II firmar parcerias com os demais entes políticos da federação, buscando formas de gestão eficiente, econômica e eficaz;
III firmar parcerias com entidades privadas, com e sem finalidade lucrativa, de modo a obter uma execução eficiente, econômica e eficaz das iniciativas e medidas pertinentes;
IV viabilizar e fomentar a participação social nos projetos e iniciativas do PROGRESSO/ES;
V celebrar parcerias com outros órgãos ou entidades públicas, de modo a viabilizar o aprimoramento das atuações administrativas;
VI promover a contínua e permanente capacitação de recursos humanos envolvidos na implementação do PROGRESSO/ES;
VII buscar parcerias, com a iniciativa pública e privada, com vistas ao financiamento de projetos e ações pertinentes ao Programa;
VIII efetivar o uso de ferramentas de ciência, tecnologia e inovação no aperfeiçoamento da mão de obra dos presos e dos egressos no sistema prisional capixaba;
IX exercer outras atividades correlatas, relevantes para o planejamento, gestão, execução e controle do PROGRESSO/ES;
X certificar-se de que as características profissionais e psicossociais dos trabalhadores contratados sejam compatíveis com as atividades requeridas pelo contratado e com os objetivos do PROGRESSO/ES, necessárias à fiel e eficiente execução do contrato firmado com a Administração Pública.
Parágrafo únicoQuando, em razão da natureza da obra ou serviço, não for possível a aplicação das disposições desta Lei Complementar, a incompatibilidade deverá ser devidamente demonstrada e justificada pelo contratado, cabendo à SEJUS decidir, por meio de manifestação formal fundamentada, sobre a impossibilidade de atendimento às exigências estabelecidas pelo PROGRESSO/ES.