Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 875, de 14 de dezembro de 2017
Nº 875/2017
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Altera a Lei Complementar nº 799, de 12 de junho de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/12/2017.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
“ANEXO II, a que se refere o § 2º do art. 7º da LC nº 799, de 2015, alterado pelo art. 1º desta Lei Complementar
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor (R$) | Valor Total (R$) |
| Direção Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGDE-01 | 35 | 3.418,21 | 119.637,35 |
| Coordenador Pedagógico de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGCP-01 | 35 | 2.050,92 | 71.782,20 |
| Coordenador Administrativo e Financeiro de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGCA-01 | 35 | 2.050,92 | 71.782,20 |
| Coordenador de Secretaria Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGCS-01 | 35 | 1.025,46 | 35.891,10 |
| TOTAL GERAL | 140”(NR) |