Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 868, de 12 de setembro de 2017
Nº 868/2017
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Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 197, de 11 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.4º O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF, com sede na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) e foro na cidade de Vitória com jurisdição em todo o território estadual podendo, por deliberação do Conselho de Administração Superior, estabelecer unidades descentralizadas locais ou regionais, gozando, no que se refere aos seus bens, receitas e serviços, das regalias, privilégios, isenções e imunidades conferidas à Fazenda Pública.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de setembro de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 13.09.17