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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 867, de 6 de setembro de 2017

Nº 867/2017

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Revoga a Lei Complementar nº 751, de 27 de dezembro de 2013, e altera o Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 28 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 751, de 27 de dezembro de 2013, com as alterações posteriores, que dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Vistoriador Veicular, no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES, e dá outras providências.
Art. 2.
O Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de setembro de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 11.09.2017

ANEXO ÚNICO

(Anexo I da Lei Complementar nº 536, de 2009)

GRUPO
OCUPACIONAL
DENOMINAÇÃO DO CARGONÍVELQUANTIDADE
VENCIMENTOSUBSÍDIO
Nível MédioAssistente Técnico de Trânsito IIII280
Assistente Técnico de Trânsito IIIIIII
Assistente Técnico de Trânsito IIIIVIII
Nível SuperiorTécnico Superior IVIV91
Técnico Superior IIVIV
Técnico Superior IIIVIIVI
TOTAL371

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