Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 866, de 4 de agosto de 2017
Nº 866/2017
I - Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo - ASSOMES;
II - Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Espírito Santo - ASSES;
III - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - ACS/PM/BM/ES;
IV - Associação dos Bombeiros Militares do Espírito Santo - ABMES.
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Dispõe sobre cessão de militares estaduais para o exercício de cargos de direção nas Associações de Classe da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - de 1.601 a 2.100 militares estaduais associados: até 04 militares estaduais;
III - de 2.101 a 2.600 militares estaduais associados: até 05 militares estaduais;
IV - de 2.601 a 3.100 militares estaduais associados: até 06 militares estaduais;
V - acima de 3.101 militares estaduais associados: até 09 militares estaduais.
I - declaração constando o número de diretores para a cessão;
II - declaração do militar estadual de que não ocupa cargo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado do Espírito Santo;
III - cópia da ata de posse no cargo diretivo;
IV - declaração de que a associação funciona regularmente, bem como o exercício das funções desempenhadas pelos Diretores, nos mesmos horários administrativos das respectivas corporações militares do Estado;
V - declaração relativa ao número total de associados.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de agosto de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/08/2017