Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 863, de 20 de julho de 2017

Nº 863/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !vml]><![endif]>

Revoga o inciso III do art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/07/2017

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.