Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 863, de 20 de julho de 2017
Nº 863/2017
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Revoga o inciso III do art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/07/2017