Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 861, de 7 de julho de 2017
Nº 861/2017
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Altera a Lei Complementar nº 391, de 10 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
(...)
(...).”
“
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/07/2017
Anexo I, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar.
| NOMENCLATURA | REFERÊNCIA | QUANT. | VALOR (em R$) |
| Maestro Titular | QCE-01 | 1 | 8.887,32 |
| Maestro Adjunto | QCE-03 | 1 | 5.469,13 |
| Spalla | QC-04 | 1 | 829,94 |
Anexo II, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar.
CARGOS COMISSIONADOS - EXTINTOS
| NOMENCLATURA | REFERÊNCIA | QUANT. | VALOR (em R$) |
| Assessor Especial Nível I | QCE-04 | 1 | 4.101,84 |
| Assistência de Gerência | QC-02 | 1 | 1.404,17 |
| TOTAL | 02 | 5.506,01 |
Anexo III, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.
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