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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 861, de 7 de julho de 2017

Nº 861/2017

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Altera a Lei Complementar nº 391, de 10 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 391, de 10 de maio de 2007, que reorganiza a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

III(...)

(...)

c)Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo – OSES;

(...).”

Art. 2.
O art. 13 da Lei Complementar nº 391, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 13.
A Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo – OSES tem por finalidade promover concertos e eventos nas áreas da música sinfônica e erudita, contribuindo para a informação e a interação do público, principalmente jovens e crianças, por intermédio de concertos didáticos ou especiais, palestras e atividades correlatas, objetivando o desenvolvimento, a preservação, a valorização e a divulgação das referidas áreas musicais.
§ 1ºOs integrantes da OSES farão jus a um dia de descanso, sem prejuízo da remuneração e da jornada de trabalho, no dia subsequente ao que ocorrer apresentação noturna.
§ 2ºAs férias dos integrantes da OSES serão coletivas e concedidas no mês de janeiro, salvo em caso de afastamentos legais neste período.
§ 3ºCompete ao Secretário de Estado da Cultura aprovar o Regimento Interno da OSES.”
Art. 3.
Ficam alteradas as referências dos cargos comissionados de Maestro Titular e de Maestro Adjunto, e transformada a função gratificada de Spalla, constantes dos Anexos III e VI da Lei Complementar nº 391, de 2007, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar nº 391, de 2007, integrantes da estrutura organizacional da SECULT, constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 5.
A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECULT é a constante do Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de julho de 2017.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/07/2017

Anexo I, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar.

NOMENCLATURAREFERÊNCIAQUANT.VALOR (em R$)
Maestro TitularQCE-0118.887,32
Maestro AdjuntoQCE-0315.469,13
SpallaQC-041829,94

Anexo II, a que se refere o art. 4º desta Lei Complementar.

CARGOS COMISSIONADOS - EXTINTOS

NOMENCLATURAREFERÊNCIAQUANT.VALOR (em R$)
Assessor Especial Nível IQCE-0414.101,84
Assistência de GerênciaQC-0211.404,17
TOTAL
025.506,01

Anexo III, a que se refere o art. 5º desta Lei Complementar.

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