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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 846, de 22 de dezembro de 2016

Nº 846/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei Complementar nº 672, de 28 de fevereiro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 672, de 28 de fevereiro de 2013.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/12/2016

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