O concurso público para o ingresso no cargo de Delegado de Polícia será realizado nas seguintes etapas:Iprimeira etapa – exame intelectual, constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada conforme previsão do edital;
II segunda etapa - exame intelectual, constituída de prova escrita - que pode tomar a forma de dissertação, de questões e/ou de elaboração de peça prática, de caráter eliminatório e classificatório; (Redação dada pela Lei Complementar nº 965, de 30 de abril de 2021)
IIIterceira etapa – de caráter eliminatório, com as seguintes fases:
a)exame de aptidão física;
b)exame de sanidade física e mental; e
c)exame psicotécnico;
IVquarta etapa – constituída de prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, realizada em sessão pública com gravação de áudio ou qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato;
Vquinta etapa – de caráter classificatório e eliminatório com:
a)comprovação e avaliação de títulos, de caráter classificatório, até o limite de 20 (vinte) pontos; e
b) comprovação do cumprimento do tempo mínimo de prática forense ou em atividade policial, de caráter eliminatório;
VI sexta etapa – sindicância da vida pregressa, de caráter eliminatório;
VIIsétima etapa - aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, de caráter eliminatório e indispensável ao exercício profissional, realizado antes do ato de nomeação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 965, de 30 de abril de 2021)
§ 1ºOs candidatos que obtiverem na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a esta fase participarão da prova escrita desde que classificados dentro do número máximo de candidatos aptos a fazerem a etapa subsequente, a ser previamente definido pelo edital, e os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso público. (Redação dada pela Lei Complementar nº 965, de 30 de abril de 2021) º-A Os candidatos que obtiverem na prova escrita o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída a esta fase participarão da etapa subsequente desde que classificados dentro do número máximo de candidatos aptos a fazerem a etapa subsequente, a ser previamente definido pelo edital, e os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso público. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 965, de 30 de abril de 2021)
§ 2ºNa avaliação das provas de títulos, será considerado 1,0 (um) ponto para cada ano de exercício da atividade policial, até o máximo de 10 (dez) pontos.