Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 841, de 15 de dezembro de 2016
Nº 841/2016
Altera a Lei Complementar nº 799, de 12 de junho de 2015, e a Lei Complementar nº 818, de 17 de dezembro 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º (...)
(...)
(...)
“Art. 3º (...)
(...)
(...)
“Art. 5º Nas Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único, o processo de ensino e de aprendizagem promoverá a integração da base nacional comum e da parte diversificada estabelecidas pelo Currículo Básico do Ensino Fundamental e Médio e sua articulação com ações curriculares, na forma prevista no projeto pedagógico da unidade escolar.
(...).”
“Art. 7º (...)
(...)
“Art. 2º Com base em critérios pedagógicos, orçamentários e de conveniência, a Secretaria de Estado da Educação – SEDU poderá estender para Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio a oferta híbrida de ensino ou, exclusivamente, o ensino fundamental no Programa Escola Viva.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/12/2016
“ANEXO II, a que se refere o § 2º do art. 7º da LC nº 799, de 2015, alterado pelo art. 5º desta Lei Complementar
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| Direção Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGDE-01 | 30 | 3.418,21 | 102.546,30 |
| Coordenador Pedagógico de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGCP-01 | 30 | 2.050,92 | 61.527,60 |
| Coordenador Administrativo e Financeiro de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGCA-01 | 30 | 2.050,92 | 61.527,60 |
| Coordenador de Secretaria Escolar de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio em Turno Único. | FGCS-01 | 30 | 1.025,46 | 30.763,80 |
| TOTAL | 120”(NR) |