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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 840, de 15 de dezembro de 2016

Nº 840/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 3º do art. 17 da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/12/2016.

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