Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 838, de 8 de dezembro de 2016
Nº 838/2016
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Altera a Lei Complementar nº 308, de 27 de dezembro de 2004, que reestrutura o Conselho Penitenciário Estadual – CPE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º O COPEN/ES tem a seguinte composição:
(...)
“Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário Estadual terá duração de 04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, alternada, de até 1/3 (um terço) de seus membros para o mandato subsequente.”
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 09/12/2013