Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 835, de 7 de novembro de 2016
Nº 835/2016
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Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei Complementar nº 621, de 8 de março de 2012 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) - instituindo o Termo de Ajustamento de Gestão – TAG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º (...)
(...)
XXXIX - firmar, com os Poderes, órgãos ou entidades sujeitos à sua jurisdição, Termo de Ajustamento de Gestão – TAG mediante proposta de seu Presidente, Relatores ou Procurador Geral de Contas e aprovação do Tribunal Pleno, visando regularizar atos e procedimentos, nos termos da norma legal e da decisão do TCEES, devendo conter:
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de novembro de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 08/11/2016