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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 834, de 19 de outubro de 2016

Nº 834/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação da Orquestra Filarmônica do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Orquestra Filarmônica do Espírito Santo – OFES, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, nos termos da Lei Complementar nº 310, de 30 de dezembro de 2004, passa a denominar Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo – OSES.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de outubro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 20/10/2016

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