Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 830, de 5 de julho de 2016
Nº 830/2016
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Cria a Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - realizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, de serviços gerais e logística necessários à execução das atividades e atribuições da Secretaria;
II - coordenar e controlar as atividades relacionadas à formalização, execução e ao acompanhamento das contratações e dos convênios estaduais e federais, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, protocolo de intenções e congêneres, firmados junto à Secretaria, no âmbito federal, estadual, municipal e privado;
“Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Estado, o Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo – CEPET/ES e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo – MEPET/ES, vinculados administrativamente à Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, com composições e competências definidas nesta Lei com a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
(...).”
“Art. 3º (...)
(...).”
“
“Art. 1º Fica instituído, junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Espírito Santo – CEPIR-ES, órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo e propositivo.
(...).”
“Art. 4º (...)
(...)
(...).”
“Art. 3º O Conselho, no exercício de suas atribuições, não está sujeito a qualquer subordinação hierárquica, vinculando-se, entretanto, à estrutura da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, para fins de suporte administrativo e operacional.
(...).”
“Art. 5º (...)
(...).”
“Art. 2º Fica criado, junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, o Conselho Estadual da Juventude – CEJUVE, devendo ser disciplinado por meio de decreto.
(...).”
“Art. 6º (...)
(...).”
“Art. 9º (...)
(...)
(...).”
“
(...)
“
“
“Art. 2º (...)
(...)
(...).”
“
“
“Art. 2º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CRIAD, criado pelo art. 1º desta Lei, órgão vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, será composto dos seguintes membros:
(...).”
“Art. 6º O Poder Executivo dotará a Secretaria de Estado de Direitos Humanos de meios e recursos necessários à instalação e funcionamento regular e permanente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurada a sua autonomia administrativa e financeira.
(...).”
“Art. 2ºO CONDEF, integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, em nível de direção superior, é um órgão colegiado, permanente, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.”
“Art. 4ºO CONDEF será composto, paritariamente, por 16 (dezesseis) membros, representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
(...).”
“
“Art. 8º (...)
(...)
(...)
(...).”
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 2016.
CÉSAR ROBERTO COLNAGHI
Governador do Estado – em exercício
Este texto não substitui o publicado no DIO de 06/07/2016
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ANEXO II – a que se refere o art. 15
CONSELHOS, COMISSÕES E COMITÊS TRANSFERIDOS PARA A SEDH
ORGÃO DE ORIGEM: Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
| DENOMINAÇÃO | LEGISLAÇÃO |
| Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Espírito Santo – CEDIMES | Lei Complementar nº 594, de 13/07/2011 |
| Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CRIAD | Lei n° 4.521, de 16/01/1991 |
| Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência – CONDEF | Decreto n° 2.524-R, de 23/09/1987 |
| Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDDIPI | Lei n° 4.794, de 30/07/1993 |
ORGÃO DE ORIGEM: Vice-Governadoria - VG
| DENOMINAÇÃO | LEGISLAÇÃO |
| Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH | Lei n° 5.165, de 19/12/1995 |
| Comitê Estadual para Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo – CEPET-ES, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo – MEPET/ES | Lei n° 10.006, de 26/04/2013 |
| Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Espírito Santo – COETRAE/ES | Decreto n° 3.252-R, de 25/03/2013 |
| Conselho Deliberativo do Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência no Espírito Santo – CONDEL | Decreto n° 3.163-R, de 06/12/2012 |
| Comitê Gestor Estadual de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. | Decreto n° 2.791-R de 28/06/2011 |
Casa dos Direitos “Advogado Ewerton Montenegro Guimarães”
ORGÃO DE ORIGEM: Secretaria da Casa Civil - SCV
| DENOMINAÇÃO | LEGISLAÇÃO |
| Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Espírito Santo – CEPIR-ES | Lei Complementar n° 647, de 14/11/2012 |
| Conselho Estadual de Juventude – CEJUVE | Lei n° 8.594, de 12/06/2007, alterada pela Lei n° 9.965, de 19/12/2012 |
ANEXO III – a que se refere o art. 26
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
| NOMENCLATURA | REFER. | QUANT | VALOR EM R$ | |
| UNITÁRIO | TOTAL | |||
| Secretário de Estado | S/R | 1 | 15.466,00 | 15.466,00 |
| Subsecretário de Estado | QCE-01 | 2 | 8.887,32 | 17.774,64 |
| Gerente | QCE-03 | 5 | 5.469,13 | 27.345,65 |
| Assessor Especial Nível IV | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Assessor Especial Nível II | QCE-05 | 1 | 2.734,57 | 2.734,57 |
| Coordenador | QCE-05 | 2 | 2.734,57 | 5.469,14 |
| Chefe de Grupo de Planejamento e OrçamentoGPO | QCE-05 | 1 | 2.734,57 | 2.734,57 |
| Chefe de Grupo Financeiro Setorial - GFS | QCE-05 | 1 | 2.734,57 | 2.734,57 |
| Chefia de Grupo de Administração e Recursos Humanos - GARH | QCE-05 | 1 | 2.734,57 | 2.734,57 |
| Assistente de Gerência I | QC-01 | 3 | 1.826,22 | 5.478,66 |
| Secretário Executivo de Conselho | QC-02 | 3 | 1.404,17 | 4.212,51 |
| Assistente Técnico I | QC-03 | 1 | 1.079,51 | 1.079,51 |
| Chefe de Equipe | FG-CE | 1 | 1.078,36 | 1.078,36 |
| Motorista de Gabinete IV | QC-04 | 2 | 829,94 | 1.659,88 |
| TOTAL GERAL | - | 25 | - | 95.971,76 |
ANEXO IV - a que se refere o art. 27
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
ORGÃO DE ORIGEM: Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Subsecretário de Estado de Políticas para Mulheres | QCE-01 | 1 | 8.887,32 | 8.887,32 |
| Gerente de Políticas Públicas para as Mulheres | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Supervisor I | QC-01 | 1 | 1.826,22 | 1.826,22 |
| Assessor Técnico | QC-02 | 1 | 1.404,17 | 1.404,17 |
| Secretário Executivo do CONDEF | QC-02 | 1 | 1.404,17 | 1.404,17 |
| Secretário Executivo | QC-02 | 2 | 1.404,17 | 2.808,34 |
| Motorista de Gabinete IV | QC-04 | 1 | 829,94 | 829,94 |
| Subtotal | 8 | 22.629,29 |
ORGÃO DE ORIGEM: Vice-Governadoria - VG
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Coordenador de Direitos Humanos | QCE-01 | 1 | 8.887,32 | 8.887,32 |
| Coordenador de Comunicação Social | QCE-01 | 1 | 8.887,32 | 8.887,32 |
| Gerente do Fundo Estadual Sobre Drogas | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Assessor de Integração com Instituições Públicas Sociais e Privadas | QCE-04 | 1 | 4.101,84 | 4.101,84 |
| Gerente de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Gerente de Promoção de Direitos Humanos | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Assessor Especial Nível II | QCE-05 | 1 | 2.734,57 | 2.734,57 |
| Supervisor I | QC-01 | 2 | 1.826,22 | 3.652,44 |
| Secretário Executivo | QC-02 | 1 | 1.404,17 | 1.404,17 |
| Assessor Técnico | QC-02 | 2 | 1.404,17 | 2.808,34 |
| Assistente Técnico I | QC-03 | 1 | 1.079,51 | 1.079,51 |
| Motorista de Gabinete IV | QC-04 | 1 | 829,94 | 829,94 |
| Subtotal | 14 | 50.792,84 |
ORGÃO DE ORIGEM: Secretaria da Casa Civil - SCV
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
| Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais | QCE-01 | 1 | 8.887,32 | 8.887,32 |
| Gerente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Gerente Estadual de Políticas Públicas de Juventude | QCE-03 | 1 | 5.469,13 | 5.469,13 |
| Secretário Executivo | QCE-05 | 1 | 2.734,57 | 2.734,57 |
| Subtotal | 4 | 22.560,15 | ||
| TOTAL GERAL DE CARGOS EXTINTOS | 26 | 95.982,28 |