Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 826, de 23 de junho de 2016
Nº 826/2016
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Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990, e revoga o art. 243 da Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º (...)
(...)
(...).”
“
(...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2016.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/06/201.