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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 826, de 23 de junho de 2016

Nº 826/2016

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Altera a redação dos arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990, e revoga o art. 243 da Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 8º e 10 da Lei Complementar nº 04, de 15 de janeiro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º (...)

I(...)

(...)

d)Assessoria de Planejamento, Projetos e Modernização da Gestão;

(...).”

“

Art. 10.
(...)

(...)

XIPresidente ou representante legal do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo – Sindipol/ES.

(...)

§ 3ºA presença do representante do Sindipol/ES e sua participação, com direito a voz e voto, nas reuniões do Conselho, restringe-se à análise e julgamento de processos administrativos disciplinares de Policiais Civis.”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 243 da Lei nº 3.400, de 14 de janeiro de 1981.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/06/201.

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