Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 669, de 27 de dezembro de 2012
Nº 669/2012
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Institui a modalidade de remuneração por subsídio e o Plano de Carreira para os servidores ocupantes dos cargos de Músico de Orquestra Nível Superior, Músico A e Músico B e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA PROGRESSÃO
VIII - prisão, mediante sentença transitada em julgado;
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28.12.2012
ANEXO I, a que se refere o artigo 14.
Tabela de Enquadramento Classes
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Músicos de Orquestra Nível Superior, Músicos A e Músicos B estruturadas em I, II, III e IV Classes
| Até 10 anos | I |
| Acima de 10 até 20 anos | II |
| Acima de 20 anos | III |
ANEXO II, a que se refere o artigo 14.
Tabela de Enquadramento Referências
| Tempo de Serviço | Referências |
| até 03 anos | 1 |
| de 03 a 05 anos | 2 |
| de 05 a 07 anos | 3 |
| de 07 a 09 anos | 4 |
| de 09 a 11 anos | 5 |
| de 11 a 13 anos | 6 |
| de 13 a 15 anos | 7 |
| de 15 a 17 anos | 8 |
| de 17 a 19 anos | 9 |
| de 19 a 21 anos | 10 |
| de 21 a 23 anos | 11 |
| de 23 a 25 anos | 12 |
| de 25 a 27anos | 13 |
| de 27 a 29 anos | 14 |
| acima de 29 anos | 15 |
ANEXO III, a que se refere o § 1º do artigo 12.
Tabela de Subsídio dos Músicos de Orquestra Nível Superior, Músicos A e Músicos B
Vigência a partir da publicação desta Lei Complementar.
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ANEXO IV, a que se refere o § 2º do artigo 12.
Tabela de Subsídio dos Músicos de Orquestra Nível Superior, Músicos A e Músicos B
Vigência a partir de 1º de janeiro de 2014.
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