Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 639, de 11 de setembro de 2012
Nº 639/2012
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
<![if !vml]><![endif]>
Dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio para os servidores do Quadro de Servidores da Saúde, alocados na Secretaria de Estado da Saúde - SESA, organizados em carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
VIII - prisão, mediante sentença transitada em julgado;
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 12.09.2012.
ANEXO I, a que se refere o inciso I do artigo 2º
Quadro de Servidores da Saúde - Parte Permanente
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO I,
a que se refere o inciso I do art. 2º desta Lei Complementar
Quadro de Servidores da Saúde - Parte Permanente
| CARGO | VAGAS |
| Assistente Social | 174 |
| Biólogo | 16 |
| Enfermeiro | 508 |
| Especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde | 67 |
| Farmacêutico | 203 |
| Fisioterapeuta | 65 |
| Fonoaudiólogo | 30 |
| Médico | 2471 |
| Musicoterapeuta | 5 |
| Nutricionista | 51 |
| Odontólogo Cirurgião Bucomaxilofacial | 20 |
| Psicólogo | 71 |
| Terapeuta Ocupacional | 20 |
| Técnico de Órtese e Prótese | 10 |
| Técnico em Enfermagem | 670 |
| Técnico em Imobilização Ortopédica | 80 |
| Técnico em Laboratório | 180 |
| Técnico em Necrópsia | 14 |
| Técnico em Nutrição | 45 |
| Técnico em Radiologia | 120 |
| Técnico em Tomografia | 8 |
| TOTAL GERAL | 4.828 |
ANEXO II, a que se refere o inciso II do artigo 2º
Quadro de Servidores da Saúde - Parte Suplementar
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO III, a que se refere o § 2º do artigo 2º.
Descrição sumária dos cargos integrantes do
Quadro de Servidores da Saúde – Parte Permanente
ANEXO III, a que se refere o § 2º do artigo 2º.
Descrição sumária dos cargos integrantes do Quadro de Servidores da Saúde – Parte Permanente
Nome do Cargo:
Assistente Social
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em Serviço Social.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Desenvolver atividades que possibilitem a integração do paciente nos ambientes familiar, trabalho e comunidade; estudar e indicar tratamento para problemas psicossociais; promover reuniões com pacientes e familiares sobre conhecimento e normas da instituição e tratamentos que possam ser necessários realizar; visitas domiciliares a pacientes; participar das equipes interdisciplinares; participar na elaboração de programas a serem desenvolvidos em cada Unidade; acompanhar situações problemáticas dos servidores levantados pelas chefias ou por eles próprios, dando os devidos encaminhamentos para tratamento; promover atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, melhorando as condições e o ambiente de trabalho; executar outras atividades correlatas.
Nome do Cargo:
Biólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Ciências Biológicas.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores; outras atividades correlatas.
Nome do Cargo:
Enfermeiro
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Enfermagem.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde.
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC nas áreas:
Administração, Arquitetura, Serviço Social, Biologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Engenharias, Física, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Medicina Veterinária.
Registro no Conselho de Classe, quando houver.
Atribuição:
Atuar de forma interdisciplinar em defesa da vida dos cidadãos e segundo as diretrizes, os princípios e interesses da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, atuando na orientação aos gestores, gerentes, demais profissionais de saúde e prestadores de serviços ao SUS; planejar, monitorar, avaliar, coordenar, orientar, executar, ou fazer executar sob sua supervisão, as ações de gestão sob sua responsabilidade, adotando providências quando se desviarem do esperado; manter interlocução sistemática e atuar de forma integrada entre as áreas da regulação, vigilância em saúde e demais áreas da gestão, estadual e municipal, para a garantia do acesso da população aos serviços de saúde; apoiar a gestão e os gestores no diagnóstico de situações de risco e recomendar ações preventivas; participar de grupos de trabalho e comissões técnicas temáticas multidisciplinares para a formulação de políticas temáticas a serem implantadas; implementar sistemas que permitam o gerenciamento integrado de dados, informações e de serviços geoprocessados, na lógica de redes de comunicação geoespacial, bem como o tratamento, a análise e a divulgação da informação; realizar tarefas específicas de análise, emissão de pareceres e aprovação de projetos; atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença e propor estratégias de intervenção populacional; participar na formulação de planos, projetos e ações que visem à promoção da saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como nas atividades de educação sanitária; realizar e/ou orientar inquéritos, investigações relativos às doenças e aos agravos, o levantamento do perfil epidemiológico, sanitário e ambiental do território sob sua responsabilidade, estudos para avaliação da tendência das doenças e agravos; coordenar e/ou participar de grupos de estudos e pesquisa para identificação de doenças emergentes e reemergentes; promover a fiscalização no campo da Vigilância Sanitária, tendo como referência as legislações sanitárias estadual, federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação, no exercício e no limite da autoridade sanitária que lhe confere a lei; analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de estabelecimentos licenciados, ou a ser licenciados, pela vigilância sanitária e apoiar e participar de equipes para inspeções sanitárias; realizar auditorias analíticas e operacionais, regulares e extraordinárias, que requeiram conhecimento técnico específico de sua área de atuação, bem como o conhecimento geral da gestão do SUS; auditar, recomendar e acompanhar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos e administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais, praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Sistema de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; executar atividades de verificação de conformidades em sistemas de saúde, serviços e ações de saúde, planos, programas, projetos, processos de trabalho, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Saúde, com ação regionalizada e orientada por planos de trabalho em níveis macrorregionais e municipais, recomendando a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na qualidade das ações de saúde direcionadas à população; executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas e convênios, entre outros, verificando a conformidade com a legislação vigente e normas internas, sistematizando a produção documental e registro das atividades pertinentes à auditoria; verificar, constatar e relatar as distorções por ilegalidade ou irregularidade no sistema, serviços, ações, programas e projetos, recomendando providências necessárias para resgatar a regularidade dos atos, bem como propondo ações orientadoras e corretivas, para a promoção da melhoria da qualidade da assistência prestada à população e nos processos e redução dos custos; emitir pareceres conclusivos e relatórios gerenciais, com a finalidade de instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde, de valores apurados nas ações de auditoria; atuar de forma compartilhada com o Sistema Nacional de Auditoria Federal e Municipais, sempre que necessário, e de forma integrada com as áreas de regulação, controle e monitoramento, avaliação assistencial, ouvidoria e controle social; promover em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades, com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo sistema de auditoria, nas três esferas de gestão e com órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito do nível estratégico central da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, das Superintendências Regionais de Saúde e, de forma compartilhada, com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria, para o fortalecimento dos processos de descentralização da gestão da saúde; exercer a função regulatória sobre a rede de prestadores de serviços de saúde para viabilizar o acesso da população às tecnologias assistenciais, oportunamente, bem como elaborar os atos públicos para o exercício da regulação sanitária; desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação.
Nome do Cargo:
Assistente Social
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em Serviço Social.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Desenvolver atividades que possibilitem a integração do paciente nos ambientes familiar, trabalho e comunidade; estudar e indicar tratamento para problemas psicossociais; promover reuniões com pacientes e familiares sobre conhecimento e normas da instituição e tratamentos que possam ser necessários realizar; visitas domiciliares a pacientes; participar das equipes interdisciplinares; participar na elaboração de programas a serem desenvolvidos em cada Unidade; acompanhar situações problemáticas dos servidores levantados pelas chefias ou por eles próprios, dando os devidos encaminhamentos para tratamento; promover atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, melhorando as condições e o ambiente de trabalho; executar outras atividades correlatas.
Nome do Cargo:
Biólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Ciências Biológicas.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores; outras atividades correlatas.
Nome do Cargo:
Enfermeiro
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Enfermagem.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução e avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem, integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde.
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC nas áreas:
Administração, Arquitetura, Serviço Social, Biologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Engenharias, Física, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Medicina Veterinária.
Registro no Conselho de Classe, quando houver.
Atribuição:
Atuar de forma interdisciplinar em defesa da vida dos cidadãos e segundo as diretrizes, os princípios e interesses da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, atuando na orientação aos gestores, gerentes, demais profissionais de saúde e prestadores de serviços ao SUS; planejar, monitorar, avaliar, coordenar, orientar, executar, ou fazer executar sob sua supervisão, as ações de gestão sob sua responsabilidade, adotando providências quando se desviarem do esperado; manter interlocução sistemática e atuar de forma integrada entre as áreas da regulação, vigilância em saúde e demais áreas da gestão, estadual e municipal, para a garantia do acesso da população aos serviços de saúde; apoiar a gestão e os gestores no diagnóstico de situações de risco e recomendar ações preventivas; participar de grupos de trabalho e comissões técnicas temáticas multidisciplinares para a formulação de políticas temáticas a serem implantadas; implementar sistemas que permitam o gerenciamento integrado de dados, informações e de serviços geoprocessados, na lógica de redes de comunicação geoespacial, bem como o tratamento, a análise e a divulgação da informação; realizar tarefas específicas de análise, emissão de pareceres e aprovação de projetos; atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença e propor estratégias de intervenção populacional; participar na formulação de planos, projetos e ações que visem à promoção da saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como nas atividades de educação sanitária; realizar e/ou orientar inquéritos, investigações relativos às doenças e aos agravos, o levantamento do perfil epidemiológico, sanitário e ambiental do território sob sua responsabilidade, estudos para avaliação da tendência das doenças e agravos; coordenar e/ou participar de grupos de estudos e pesquisa para identificação de doenças emergentes e reemergentes; promover a fiscalização no campo da Vigilância Sanitária, tendo como referência as legislações sanitárias estadual, federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação, no exercício e no limite da autoridade sanitária que lhe confere a lei; analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de estabelecimentos licenciados, ou a ser licenciados, pela vigilância sanitária e apoiar e participar de equipes para inspeções sanitárias; realizar auditorias analíticas e operacionais, regulares e extraordinárias, que requeiram conhecimento técnico específico de sua área de atuação, bem como o conhecimento geral da gestão do SUS; auditar, recomendar e acompanhar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos e administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais, praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Sistema de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; executar atividades de verificação de conformidades em sistemas de saúde, serviços e ações de saúde, planos, programas, projetos, processos de trabalho, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Saúde, com ação regionalizada e orientada por planos de trabalho em níveis macrorregionais e municipais, recomendando a adoção de medidas de controle das ações de saúde, necessárias para interferir positivamente na qualidade das ações de saúde direcionadas à população; executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas e convênios, entre outros, verificando a conformidade com a legislação vigente e normas internas, sistematizando a produção documental e registro das atividades pertinentes à auditoria; verificar, constatar e relatar as distorções por ilegalidade ou irregularidade no sistema, serviços, ações, programas e projetos, recomendando providências necessárias para resgatar a regularidade dos atos, bem como propondo ações orientadoras e corretivas, para a promoção da melhoria da qualidade da assistência prestada à população e nos processos e redução dos custos; emitir pareceres conclusivos e relatórios gerenciais, com a finalidade de instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde, de valores apurados nas ações de auditoria; atuar de forma compartilhada com o Sistema Nacional de Auditoria Federal e Municipais, sempre que necessário, e de forma integrada com as áreas de regulação, controle e monitoramento, avaliação assistencial, ouvidoria e controle social; promover em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades, com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo sistema de auditoria, nas três esferas de gestão e com órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito do nível estratégico central da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, das Superintendências Regionais de Saúde e, de forma compartilhada, com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria, para o fortalecimento dos processos de descentralização da gestão da saúde; exercer a função regulatória sobre a rede de prestadores de serviços de saúde para viabilizar o acesso da população às tecnologias assistenciais, oportunamente, bem como elaborar os atos públicos para o exercício da regulação sanitária; desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e de acordo com sua área de formação.
Nome do Cargo: Farmacêutico
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Farmácia.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde mediante as seguintes atribuições: planejamento, gestão, organização e avaliação de serviços farmacêuticos; programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde; aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção farmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia e estudos de utilização e informação de medicamentos e produtos para a saúde; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa.
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Farmácia com habilitação em análises clínicas ou com formação generalista.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Planejar, supervisionar e coordenar a execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, sorologia para banco de sangue, análises bromatológicas, análises toxicológicas, biologia molecular, citopatologia e controle de qualidade de medicamento; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa.
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
ATRIBUIÇÕES: Farmacêutico para atuar nos serviços de saúde mediante as seguintes atribuições: planejamento, gestão, organização e avaliação de serviços farmacêuticos; programação, seleção, aquisição, armazenamento, produção, manipulação, controle, distribuição, dispensação, orientação e utilização de medicamentos e outros produtos para a saúde; aplicar estratégias para fomentar o uso racional de medicamentos tais como: atenção farmacêutica, farmácia clínica, farmacovigilância, farmacoeconomia e estudos de utilização e informação de medicamentos e produtos para a saúde; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa; planejar, supervisionar e coordenar a execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Hematologia, sorologia para banco de sangue, análises bromatológicas, análises toxicológicas, biologia molecular, citopatologia e controle de qualidade de medicamento; desenvolver ações de vigilância nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; ensino, educação permanente e pesquisa.
Nome do Cargo:
Fisioterapeuta
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Fisioterapia.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Elaborar diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional; estabelecer metodologias e técnicas fisioterapêuticas; realizar estudos e análises de desvios físico-funcionais intercorrentes, detectar os graus de normalidade para os de anormalidade e prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias de fisioterapia; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidades de continuidade das práticas terapêuticas; reavaliar, sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas; executar outras atividades afins.
Nome do Cargo:
Fonoaudiólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Fonoaudiologia.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas próprias às atividades, estabelecendo o plano para tratamento; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, da fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando, demonstrando, possibilitando-a para a reabilitação ou reeducação do paciente; proceder a tratamento de crianças com paralisia cerebral, utilizando técnica de estimulação precoce; participar de equipes com finalidade de identificar distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Médico
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior em Medicina e certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em áreas específicas definidas no edital do concurso, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
Registro no Conselho Regional de Medicina.
Atribuição:
Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras atividades correlatas com o cargo.
Nome do Cargo:
Musicoterapeuta
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Musicoterapia.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Trabalhar com pacientes com ampla variedade de diagnósticos e metas terapêuticas, através de intervenções que podem desenvolver desempenho musical com instrumentos, voz ou movimentos corporais, escutar música ou assistir a eventos musicais; ajudar crianças com paralisia cerebral ou outras condições paralíticas, ou adultos com paralisia, a melhorar a coordenação e desenvolver habilidades motoras finas, através do uso de instrumentos selecionados ou exercício da música; realizar nos pacientes, relaxamento, sedação ou controle de dor ou ansiedade por procedimentos terapêuticos ou controle da dor aguda e crônica; melhorar a fala através de treinamentos da articulação ou terapia com entonação melódica; preparar pacientes selecionados para carreiras relacionadas à música (afinadores de piano visivelmente comprometidos); melhorar as capacidades de socialização, autoconfiança e autoestima, através de atividades musicais em grupo; melhorar a qualidade de vida de pacientes sob assistência paliativa em hospitais psiquiátricos; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Nutricionista
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Nutrição.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional; avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como, a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; desenvolver manual de especificações de dietas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo; orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, estocagem, distribuição e administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; outras atribuições afins.
Nome do Cargo:
Odontólogo Cirurgião Bucomaxilofacial
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Odontologia, com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Diagnosticar e tratar cirurgicamente e coadjuvantemente as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e estruturas craniofaciais associadas; realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-ortodôntica; tratamento cirúrgico dos cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, de más formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de cancerologistas, de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outras atribuições afins.
Nome do Cargo:
Psicólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Psicologia.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Avaliar e diagnosticar a existência de problemas na área psíquica, através de entrevistas e/ou testes psicológicos; acompanhar e orientar o paciente, bem como seus familiares, quanto às ansiedades, angústias, dúvidas e questionamentos de seu quadro; reunir informações referentes ao paciente e, junto à equipe multidisciplinar, adequar a melhor forma de tratamento da respectiva enfermidade; utilizar técnicas individuais ou grupais, objetivando resolver as dificuldades encontradas pelos pacientes; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Terapeuta Ocupacional
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo MEC em Terapia Ocupacional.
Registro no Conselho de Classe.
Atribuição:
Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional; estabelecer metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; realizar estudos e análises das alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidades, objetivando uma intervenção terapêutica específica; prescrever, baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da terapia ocupacional; ordenar todo o processo terapêutico, qualificando-o e quantificando-o; induzir no paciente em nível individual ou grupo; dar altas nos serviços de terapia ocupacional; realizar reavaliações sucessivas nos pacientes objetivando detectar alterações que indiquem a necessidade da continuidade das práticas terapêuticas; buscar informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através da solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares a eles inerentes; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Técnico em Enfermagem
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Enfermagem, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Prestar assistência de enfermagem aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; outras atividades afins.
Nome do Cargo:
Técnico em Laboratório
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Laboratório, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; outras atribuições inerentes à área.
Nome do Cargo:
Técnico em Órtese e Prótese
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Órtese e Prótese, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Auxiliar o fisiatra na prescrição do aparelho de órtese e/ou prótese; confeccionar, reformar, colocar, ajustar e adaptar aparelhos ortopédicos (botas, palmilhas, coletes, armaduras, membros artificiais e outros), de acordo com as prescrições recebidas e exame da parte afetada do paciente; participar da orientação ao paciente quanto ao uso apropriado do aparelho prescrito, acompanhamento de sua adaptação e da adequada utilização; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Técnico em Imobilização Ortopédica
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico em Imobilização Ortopédica, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos (fibra de vidro); executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos); preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações, outras atribuições afins.
Nome do Cargo:
Técnico em Necrópsia
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Enfermagem, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Preparar o cadáver para realização da necropsia; reconstituir cadáveres; aplicar formol; inspecionar o adequado funcionamento do local onde se acondicionam os cadáveres; colocar fragmentos de órgãos fixados, desprezados após recortes, em local apropriado para ser removido pela coleta da Prefeitura com destino ao aterro sanitário; executar todas as atividades inerentes ao cargo, conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e higiene.
Nome do Cargo:
Técnico em Nutrição
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Nutrição, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Prestar assistência sob supervisão do nutricionista no serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade); zelar pela manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; orientar a preparação dos alimentos e verificar a dieta dos pacientes nos prontuários, acompanhando sua distribuição, outras atividades afins.
Nome do Cargo:
Técnico em Radiologia
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Radiologia, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Preparar e posicionar adequadamente o paciente; realizar exames radiológicos; organizar a área de trabalho, equipamentos e acessórios; outras atividades inerentes ao cargo.
Nome do Cargo:
Técnico em Tomografia
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Radiologia com especialização em tomografia, reconhecida pelo MEC ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Executar procedimentos de Radiodiagnóstico, para Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética Nuclear; outras atividades inerentes ao cargo.
ANEXO III,
a que se refere o § 2º do art. 2º desta Lei Complementar
Descrição sumária dos cargos integrantes do Quadro de Servidores da Saúde - Parte Permanente
Nome do Cargo:
Assistente Social
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em Serviço Social.
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Desenvolver atividades que possibilitem a integração do paciente nos ambientes familiar, de trabalho e comunitário; estudar e indicar tratamento para problemas psicossociais; promover reuniões com pacientes e familiares sobre conhecimento e normas da instituição e tratamentos que possam ser necessários realizar; visitas domiciliares a pacientes; participar das equipes interdisciplinares; participar na elaboração de programas a serem desenvolvidos em cada Unidade; acompanhar situações problemáticas dos servidores, levantados pelas chefias ou por eles próprios, dando os devidos encaminhamentos para tratamento; promover atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo funcionário, melhorando as condições e o ambiente de trabalho; executar outras atividades correlatas.
Nome do Cargo:
Biólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores; outras atividades correlatas.
Nome do Cargo:
Enfermeiro
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; emitir parecer sobre matéria de enfermagem; cuidar diretamente de pacientes graves com risco de morte; realizar os cuidados de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, da execução e da avaliação do programa de reabilitação; manter a prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar, participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de programas e atividades de educação sanitária, participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; coordenar a equipe de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição; organizar e dirigir os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; realizar consulta de enfermagem; participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e no trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Especialista em Gestão, Regulação e Vigilância em Saúde.
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas:
Administração, Arquitetura, Serviço Social, Biologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Engenharias, Física, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Medicina Veterinária.
Registro no conselho de classe, quando houver.
Atribuição:
Atuar de forma interdisciplinar em defesa da vida dos cidadãos e segundo as diretrizes, os princípios e os interesses da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, atuando na orientação aos gestores, gerentes, demais profissionais de saúde e prestadores de serviços ao SUS; planejar, monitorar, avaliar, coordenar, orientar, executar, fazer executar sob sua supervisão, ações de gestão sob sua responsabilidade, adotando providências quando se desviarem do esperado; manter interlocução sistemática e atuar de forma integrada entre as áreas da regulação, vigilância em saúde e demais áreas da gestão, estadual e municipal, para garantir o acesso da população aos serviços de saúde; apoiar a gestão e os gestores no diagnóstico de situações de risco e recomendar ações preventivas; participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a formulação de políticas a serem implantadas; implementar sistemas que permitam o gerenciamento integrado de dados, informações e serviços geoprocessados, na lógica de redes de comunicação geoespacial, bem como o tratamento, a análise e a divulgação da informação; realizar tarefas específicas de análise, emissão de pareceres e aprovação de projetos; atuar nos serviços de vigilância em saúde, acompanhando a evolução do processo saúde doença e propor estratégias de intervenção populacional; participar na formulação de planos, projetos e ações que visem à promoção da saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis, bem como de atividades de educação sanitária; realizar e/ou orientar inquéritos e investigações relativos às doenças e aos agravos, bem como o levantamento do perfil epidemiológico, sanitário e ambiental do território sob sua responsabilidade, além de estudos para avaliação da tendência dessas doenças e agravos; coordenar e/ou participar de grupos de estudos e pesquisa para identificação de doenças emergentes e reemergentes; promover a fiscalização no campo da Vigilância Sanitária, tendo como referência as legislações sanitárias estadual, federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação, no exercício e no limite da autoridade sanitária que lhe confere a lei; analisar, emitir pareceres e aprovar projetos de estabelecimentos licenciados ou a serem licenciados pela vigilância sanitária, bem como apoiar e participar de equipes para inspeções sanitárias; realizar auditorias analíticas e operacionais, regulares e extraordinárias, que requeiram conhecimento técnico específico de sua área de atuação, bem como o conhecimento geral da gestão do SUS; auditar, recomendar e acompanhar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos e administrativos, contábeis, financeiros e patrimoniais, praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Sistema de Saúde do Estado, observadas as normas específicas; executar atividades de verificação de conformidades em sistemas de saúde, serviços e ações de saúde, planos, programas, projetos e processos de trabalho, de acordo com a legislação e as normas vigentes, junto aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Saúde, com ação regionalizada e orientada por planos de trabalho em níveis macrorregionais e municipais, recomendando a adoção de medidas de controle das ações de saúde necessárias para interferir positivamente na qualidade das ações de saúde direcionadas à população; executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria de projetos, programas e convênios, entre outros, verificando a conformidade com a legislação vigente e com as normas internas, sistematizando a produção documental e o registro das atividades pertinentes à auditoria; verificar, constatar e relatar as distorções por ilegalidade ou por irregularidade no sistema, serviços, ações, programas e projetos, recomendando providências necessárias para resgatar a regularidade dos atos, bem como propondo ações orientadoras e corretivas para a promoção da melhoria da qualidade da assistência prestada à população, dos processos e da redução dos custos; emitir pareceres conclusivos e relatórios gerenciais, com a finalidade de instruir processos de ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde de valores apurados nas ações de auditoria; atuar de forma compartilhada com o Sistema Nacional de Auditoria Federal e Municipais, sempre que necessário, e de forma integrada com as áreas de regulação, controle e monitoramento, avaliação assistencial, ouvidoria e controle social; promover, em sua área de atuação, cooperação técnica com órgãos e entidades, com vistas à integração das ações desenvolvidas pelo sistema de auditoria, nas três esferas de gestão, e com órgãos integrantes do sistema de controle interno e externo; desempenhar outras atividades correlatas, no âmbito do nível estratégico central da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, das Superintendências Regionais de Saúde e, de forma compartilhada, com os demais componentes do Sistema Nacional de Auditoria, para o fortalecimento dos processos de descentralização da gestão da saúde; exercer a função regulatória sobre a rede de prestadores de serviços de saúde, para viabilizar o acesso oportuno da população às tecnologias assistenciais, bem como elaborar os atos públicos para o exercício da regulação sanitária; desempenhar outras atribuições de acordo com sua unidade e natureza de trabalho, conforme determinação superior e sua área de formação.
Nome do Cargo:
Farmacêutico
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Atuar nas diversas áreas de Assistência Farmacêutica e de Análises Clínicas da rede própria da SESA, incluindo farmácias hospitalares, serviços ambulatoriais e Farmácia Cidadã, laboratório central de saúde pública e áreas especializadas, conforme lotação e habilitação profissional; planejar, organizar, executar e supervisionar o ciclo de gestão de medicamentos e produtos para a saúde, abrangendo seleção, programação, aquisição, recebimento, armazenamento, fracionamento, preparo, dispensação, distribuição e transporte, assegurando condições adequadas de conservação, rastreabilidade, integridade e validade; desenvolver serviços farmacêuticos clínicos, como atenção farmacêutica, conciliação medicamentosa, revisão de prescrições, acompanhamento farmacoterapêutico e notificação de eventos adversos e queixas técnicas, promovendo o uso seguro e racional de medicamentos; orientar usuários, cuidadores e profissionais de saúde quanto ao uso adequado de medicamentos e demais produtos farmacêuticos; executar, interpretar e validar exames de análises clínicas, conforme habilitação profissional, garantindo a qualidade das amostras, o controle de qualidade interno e externo e o cumprimento das normas de biossegurança e das boas práticas laboratoriais; zelar pela manutenção e operação adequada de equipamentos e sistemas sob sua responsabilidade; quando houver estrutura instalada, realizar, de forma segura, a manipulação e o preparo de medicamentos especiais, tais como agentes antineoplásicos e radiofármacos, observando as normas específicas de proteção; participar de comissões, ações de educação permanente, ensino, pesquisa e avaliação de tecnologias em saúde relacionadas à Assistência Farmacêutica e às Análises Clínicas; executar outras atividades correlatas compatíveis com a área de atuação.
Nome do Cargo:
Fisioterapeuta
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Elaborar diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional; estabelecer metodologias e técnicas fisioterapêuticas; realizar estudos e análises de desvios físico-funcionais intercorrentes, detectar os graus de normalidade e de anormalidade e prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional, as técnicas próprias de Fisioterapia; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidades de continuidade das práticas terapêuticas; reavaliar, sistematicamente, o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas; executar outras atividades afins.
Nome do Cargo:
Fonoaudiólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Fazer avaliação do paciente, utilizando técnicas próprias às atividades, estabelecendo o plano para tratamento; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento da voz, da fala, da linguagem, da expressão e da compreensão do pensamento verbalizado, entre outros, orientando, demonstrando e possibilitando a reabilitação ou a reeducação do paciente; proceder ao tratamento de crianças com paralisia cerebral, utilizando técnicas de estimulação precoce; participar de equipes com a finalidade de identificar distúrbios de linguagem, em suas formas de expressão e audição, emitindo pareceres de sua especialidade; emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, elaborando relatórios; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Médico
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior em Medicina e certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em áreas específicas definidas no edital do concurso, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho Regional de Medicina.
Atribuição:
Avaliar, diagnosticar, prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médico-sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; realizar outras atividades correlatas com o cargo.
Nome do Cargo:
Musicoterapeuta
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Musicoterapia, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Trabalhar com pacientes com ampla variedade de diagnósticos e metas terapêuticas, por meio de intervenções que podem desenvolver desempenho musical com instrumentos, voz ou movimentos corporais, bem como escutar música ou assistir a eventos musicais; ajudar crianças com paralisia cerebral ou outras condições paralíticas, ou adultos com paralisia, a melhorar a coordenação e desenvolver habilidades motoras finas, por meio do uso de instrumentos selecionados ou do exercício da música; realizar, nos pacientes, relaxamento, sedação ou controle de dor ou ansiedade, por procedimentos terapêuticos, inclusive no controle da dor aguda e crônica; melhorar a fala por meio de treinamentos da articulação ou terapia com entonação melódica; preparar pacientes selecionados para carreiras relacionadas à música (afinadores de piano visivelmente comprometidos); melhorar as capacidades de socialização, autoconfiança e autoestima, por meio de atividades musicais em grupo; melhorar a qualidade de vida de pacientes sob assistência paliativa em hospitais psiquiátricos; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Nutricionista
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional; avaliar o estado nutricional do paciente a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos; estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias; prescrever complementos nutricionais, quando necessário; registrar, diariamente, em prontuário do paciente, a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional e as intercorrências, bem como a alta em nutrição; promover orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares; desenvolver manual de especificações de dietas; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e material de consumo; orientar e supervisionar o preparo e a confecção, a rotulagem, a estocagem, a distribuição e a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; outras atribuições afins.
Nome do Cargo:
Odontólogo Cirurgião Bucomaxilofacial
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais.
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Diagnosticar e tratar, cirurgicamente e de forma coadjuvante, as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório, seus anexos e estruturas craniofaciais associadas, bem como realizar biópsia de lesões; tratamento de infecções; erupção cirúrgica, reimplantação e transplantes de dentes; cirurgia pré-protética; cirurgia pré e pós-ortodôntica; tratamento cirúrgico de cistos, de doenças das glândulas salivares, das doenças de articulação temporomandibular, de lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial, de más-formações congênitas ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade bucal, dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando de forma integrada com grupo de cancerologistas, de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; outras atribuições afins.
Nome do Cargo:
Psicólogo
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Avaliar e diagnosticar a existência de problemas na área psíquica, por meio de entrevistas e/ou testes psicológicos; acompanhar e orientar o paciente, bem como seus familiares, quanto às ansiedades, às angústias, às dúvidas e aos questionamentos de seu quadro; reunir informações referentes ao paciente e, junto à equipe multidisciplinar, adequar a melhor forma de tratamento da respectiva enfermidade; utilizar técnicas individuais ou grupais, objetivando resolver as dificuldades encontradas pelos pacientes; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Terapeuta Ocupacional
Requisito de Ingresso:
Conclusão de Curso de Nível Superior, bacharelado, em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Registro no conselho de Classe.
Atribuição:
Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional; estabelecer metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais; realizar estudos e análises das alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidades, objetivando intervenção terapêutica específica; prescrever, baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da terapia ocupacional; ordenar todo o processo terapêutico, qualificando-o e quantificando-o; induzir, no paciente, em nível individual ou grupal, e dar altas nos serviços de terapia ocupacional; realizar reavaliações sucessivas nos pacientes, objetivando detectar alterações que indiquem a necessidade da continuidade das práticas terapêuticas; buscar informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, mediante solicitação de laudos técnicos especializados, acompanhados dos resultados dos exames complementares a eles inerentes; executar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Técnico em Órtese e Prótese
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Órtese e Prótese, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Auxiliar o Fisiatra na prescrição do aparelho de órtese e/ou prótese; confeccionar, reformar, colocar, ajustar e adaptar aparelhos ortopédicos (botas, palmilhas, coletes, armaduras, membros artificiais e outros), de acordo com as prescrições recebidas e exame da parte afetada do paciente; participar da orientação ao paciente quanto ao uso apropriado do aparelho prescrito, acompanhando sua adaptação e adequada utilização; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; realizar outras tarefas correlatas.
Nome do Cargo:
Técnico em Enfermagem
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico em Enfermagem, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Prestar assistência de enfermagem aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização desses procedimentos; realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem; verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; outras atividades afins.
Nome do Cargo:
Técnico em Imobilização Ortopédica
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico em Imobilização Ortopédica, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos em fibra de vidro; executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para dedos); preparar e executar trações cutâneas; auxiliar o médico-ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual com uso de anestésico local; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para punções e infiltrações; outras atribuições afins.
Nome do Cargo:
Técnico em Laboratório
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico em Laboratório, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; outras atribuições inerentes à área.
Nome do Cargo:
Técnico em Necrópsia
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Enfermagem, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Preparar cadáver para realização da necropsia; reconstituir cadáveres; aplicar formol; inspecionar o adequado funcionamento do local onde se acondicionam os cadáveres; colocar fragmentos de órgãos fixados, desprezados após recortes, em local apropriado para ser removido pela coleta da Prefeitura com destino ao aterro sanitário; executar todas as atividades inerentes ao cargo, conforme normas e procedimentos técnicos, de segurança e de higiene.
Nome do Cargo:
Técnico em Nutrição
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Nutrição, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Prestar assistência, sob supervisão do Nutricionista, no serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade); zelar pela manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; orientar a preparação dos alimentos e verificar, nos prontuários, a dieta dos pacientes, acompanhando sua distribuição; outras atividades afins.
Nome do Cargo:
Técnico em Radiologia
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Radiologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Preparar e posicionar adequadamente o paciente; realizar exames radiológicos; organizar a área de trabalho, equipamentos e acessórios; outras atividades inerentes ao cargo.
Nome do Cargo:
Técnico em Tomografia
Requisito de Ingresso:
Formação técnica de nível médio em Técnico de Radiologia com especialização em tomografia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão estadual responsável e registro no conselho de classe.
Atribuição:
Executar procedimentos de radiodiagnóstico, para Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética Nuclear; exercer outras atividades inerentes ao cargo." (NR)
ANEXO IV, a que se referem os artigos 19 e 20
Tabela de Enquadramento Classes
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Superior estruturadas em I, II, III e IV Classes
| Até 10 anos | I |
| de 10 a 20 anos | II |
| Acima de 20 anos | III |
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Médio e Fundamental estruturadas em I, II e III Classes
| Até 15 anos | I |
| Acima de 15 anos | II |
ANEXO IV, a que se referem os artigos 19 e 20
Tabela de Enquadramento Classes
TABELA ENQUADRAMENTO
Carreiras de Nível Superior estruturadas em I, II, III e IV Classes
| Até 10 anos | I |
| Acima de 10 até 20 anos | II |
| Acima de 20 anos | III |
ANEXO V, a que se referem os artigos 19 e 20
Tabela de Enquadramento Referências
| Tempo de Serviço | Referências |
| até 03 anos | 1 |
| de 03 a 05 anos | 2 |
| de 05 a 07 anos | 3 |
| de 07 a 09 anos | 4 |
| de 09 a 11 anos | 5 |
| de 11 a 13 anos | 6 |
| de 13 a 15 anos | 7 |
| de 15 a 17 anos | 8 |
| de 17 a 19 anos | 9 |
| de 19 a 21 anos | 10 |
| de 21 a 23 anos | 11 |
| de 23 a 25 anos | 12 |
| de 25 a 27anos | 13 |
| de 27 a 29 anos | 14 |
| de 29 a 31 anos | 15 |
ANEXO V, a que se referem os artigos 19 e 20
Tabela de Enquadramento Referências
| Tempo de Serviço | Referências |
| até 03 anos | 1 |
| de 03 a 05 anos | 2 |
| de 05 a 07 anos | 3 |
| de 07 a 09 anos | 4 |
| de 09 a 11 anos | 5 |
| de 11 a 13 anos | 6 |
| de 13 a 15 anos | 7 |
| de 15 a 17 anos | 8 |
| de 17 a 19 anos | 9 |
| de 19 a 21 anos | 10 |
| de 21 a 23 anos | 11 |
| de 23 a 25 anos | 12 |
| de 25 a 27anos | 13 |
| de 27 a 29 anos | 14 |
| Acima de 29 anos | 15 |
ANEXO VI, a que se refere o artigo 24
Cargos Extintos
| CARGO | VAGAS EXTINTAS |
| Engenheiro de Segurança de Trabalho (QSS) | 5 |
| Engenheiro de Alimentos (QSS) | 4 |
| Engenheiro Sanitário (QSS) | 5 |
| Pedagogo (QSS) | 4 |
| Soldador (QSS) | 6 |
| Técnico de Segurança de Trabalho (QSS) | 15 |
| Técnico em Mecânica (QSS) | 8 |
| Químico (QSS) | 4 |
| Técnico em Eletrotécnica (QSS) | 1 |
ANEXO VII, a que se refere o artigo 25
Vagas Extintas
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO VIII, a que se refere o artigo 26
Cargos Extintos na Vacância
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO IX, a que se refere o artigo 27
Cargos Criados
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO X, a que se refere o artigo 28
Transferência de cargos do Quadro de Servidores da Saúde e
Quadro Especial da Saúde para o
Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XI, a que se refere o artigo 29
Transferência de cargos do Quadro Especial da Saúde
para o Quadro de Servidores da Saúde
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XI, a que se refere o artigo 29
Transferência de cargos do Quadro Especial da Saúde
para o Quadro de Servidores da Saúde
| ORIGEM | CARGO | DESTINO |
| QES | Assistente Social - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Biólogo - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Cirurgião Dentista - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Enfermeiro - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Farmacêutico - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Veterinário - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Auxiliar de LaboratórioQES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Auxiliar de Radiologia - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Auxiliar de Saneamento - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Auxiliar de Serviços Hospitalares - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Laboratorista - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Visitadora Sanitária - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Médico - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Médico Sanitarista - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Auxiliar de Enfermagem - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Técnico de Laboratório - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Técnico em Enfermagem - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Atendente de Consultório – QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Fiscal de Saneamento – QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Nutricionista – QES | Quadro de Servidores da Saúde |
| QES | Psicólogo - QES | Quadro de Servidores da Saúde |
ANEXO XII, a que se refere o artigo 29
Transferência de cargos do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo
para o Quadro de Servidores da Saúde
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XII, a que se refere o artigo 29
Transferência de cargos do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo
para o Quadro de Servidores da Saúde
| ORIGEM | CARGO | DESTINO |
| Quadro Permanente | Médico 05.1.15 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Médico Sanitarista 05.1.15 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Auxiliar de Enfermagem 05.2.12 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Cirurgião Dentista 05.1.15 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Auxiliar de Serviços Hospitalares 05.3.10 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Auxiliar de Laboratório 05.3.11 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Auxiliar de Saneamento 05.3.10 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Auxiliar de Radiologia 05.2.14 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Fiscal de Saneamento 05.2.12 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Laboratorista 05.2.14 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Assistente Social 06.1.15 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Enfermeiro 05.1.15 | Quadro de Servidores da Saúde |
| Quadro Permanente | Veterinário 05.1.15 | Quadro de Servidores da Saúde |
ANEXO XIII, a que se refere o § 1º do artigo 17.
TABELA DE SUBSÍDIO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1ª DE JULHO DE 2012
<![if !vml]><![endif]>
Carga Horária: 40 HS – Valores em R$
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XIV, a que se refere o § 2º do artigo 17.
TABELA DE SUBSÍDIO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1ª DE JANEIRO DE 2013
<![if !vml]><![endif]>
Carga Horária: 40 HS – Valores em R$
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XV, a que se refere o § 3º do artigo 17.
TABELA DE SUBSÍDIO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1ª DE JANEIRO DE 2014
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XVI, a que se refere o parágrafo único do artigo 28
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
ANEXO XVII, a que se refere o parágrafo único do artigo 29
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>