Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 628, de 25 de maio de 2012
Nº 628/2012
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - à indenização de férias, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado;
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de maio de 2012.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 28/05/2012
Anexo I - a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar
| NOMENCLATURA | QUALIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| Coordenador Setorial | Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos | 07 | 40hs | 1.800,00 | 12.600,00 |
| Técnico Administrativo | Profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas | 01 | 40hs | 1.500,00 | 1.500,00 |
| Coordenador de Núcleo | Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte | 150 | 20hs | 900,00 | 135.000,00 |
| QUANTITATIVO TOTAL | 158 | - | - | - | |
Anexo II – a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Lei Complementar
Coordenador Setorial
Qualificação: profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos.
Atribuições:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Assessorar e apoiar o coordenador geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Auxiliar o coordenador geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.);
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter o coordenador geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
Técnico Administrativo
Qualificação: profissional de nível técnico ou médio com experiência comprovada em atividades técnicas administrativas.
Atribuições:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Subsidiar o coordenador geral no gerenciamento das ações do projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; e
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
Coordenador de Núcleo
Qualificação: profissional de nível superior da área de educação física ou esporte.
Atribuições:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto; submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas; ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
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ATRIBUIÇÕES:
Coordenador Geral
Qualificação: profissional de nível superior com experiência comprovada em gestão e/ou administração de projetos esportivo-educacionais.
Atribuições:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar de todo o processo de decisão. É quem define: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.
Coordenador Pedagógico
Qualificação: profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com experiência pedagógica para coordenação, supervisão e orientação na elaboração de propostas pedagógicas.
Atribuições:
<![if !supportLists]>· <![endif]>Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Articular, com o coordenador geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua; acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; e
<![if !supportLists]>· <![endif]>Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.