Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 571, de 7 de dezembro de 2010
Nº 571/2010
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado - PGE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 08.12.2010.
Anexo Único - a que se refere o artigo 11.
QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Em R$
NOMENCLATURA | QUANT. | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | TOTAL |
| Analista de Cálculos | 10 | 40h Semanais | 2.054,05 | 176,00 | 22.300,50 |