Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 557, de 30 de junho de 2010
Nº 557/2010
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Técnico em Gestão de Pessoas para a Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de junho de 2010.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01/07/2010.
ANEXO ÚNICO - Cargos comissionados criados, a que se refere o artigo 12.
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor | Valor Total |
| Diretor Administrativo do Conselho | QCE-04 | 01 | 3.423,42 | 3.423,42 |
| Secretário de Conselho | QC-02 | 03 | 1.171,92 | 3.515,76 |
| Total | 4 | 6.939,18 |