Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 54, de 15 de dezembro de 1994
Nº 54/1994
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º - ........................................................................................................
“Art. 13 - Os ocupantes dos cargos efetivos estão sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo-lhes facultadas a extensão de carga horária em 02 (duas) horas diárias,a critério do IPAJM devendo, conseqüentemente, o vencimento ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento)”.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de dezembro de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
WALDICÉA PEÇANHA DE AZEREDO
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DIO de 16.12.1994.
ANEXO I
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(A que se refere o Art. 1º)
| Nomenclatura | Quantidade | Referência | Subgrupo | Vencimento |
| Supervisor de Gerenciamento Odontológico Supervisor de Gerenciamento Médico | 01 01 | PAC -1 PAC -1 | Especial Especial | 692,00 692,00 |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – ADEQUAÇÃO
À LEI COMPLEMENTAR Nº 46 DE 31/01/94
(A que se refere o Art. 2º)
| Nomenclatura | Subgrupo | Referência | Vencimento |
| Chefe de Gabinete Coordenador de Previdência Assessor de Previdência Tesoureiro Chefe de Departamento Chefe de Núcleo Assistente de Diretoria Relações Públicas Secretário de Diretoria Auxiliar Técnico de Chefia Motorista de Gabinete | Especial Especial Especial Especial Superior Executivo Executivo Executivo Executivo Auxiliar B Auxiliar A | PAC -1 PAC -1 PAC-1 PAC-1 PAC-2 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-3 PAC-4 PAC-5 | 692,00 692,00 692,00 692,00 532,00 409,00 409,00 409,00 409,00 314,00 241,00 |
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(A que se refere o Art. 3º)
| Nomenclatura | Nomenclatura | Subgrupo | Referência | Vencimento |
| 03 01 01 03 30 02 01 01 10 01 01 03 13 20 73 23 04 02 06 08 | Assistente Jurídico Previdenciário Administrador Previdenciário Analista de Sistemas Assistente Social Previdenciário Cirurgião Dentista Previdenciário Contador Previdenciário Economista Previdenciário Médico Previdenciário Contabilista Previdenciário Desenhista Previdenciário Programador de Computador Operador de Computador Técnico Previdenciário Atendente Odontológico Previdenciário Auxiliar Técnico Previdenciário Protocolista Previdenciário Telefonista Previdenciário Motorista Previdenciário Recepcionista Previdenciário Auxiliar Previdenciário | Especial Superior Superior Superior Superior Superior Superior Superior Técnico B Técnico B Técnico B Técnico A Técnico A Executivo Executivo Executivo Principal Principal Auxiliar B Auxiliar A | PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-7 PAE-6 PAE-6 PAE-6 PAE-6 PAE-5 PAE-5 PAE-4 PAE-4 PAE-4 PAE-3 PAE-3 PAE-2 PAE-1 PAE-8 | 604,11 350,46 350,46 350,46 350,46 350,46 350,46 350,46 238,00 238,00 238,00 194,69 194,69 165,06 165,06 165,06 91,72 91,72 87,33 79,85 |
ANEXO IV
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(A que se refere o Art. 8º)
| Nomenclatura | Quant. | Ref. | Subgrupo | Vencimento |
| Assistente Jurídico Previdenciário | 02 | Especial | PAC -8 | 604,11 |