Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 517, de 21 de dezembro de 2009
Nº 517/2009
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Agente Penitenciário e Agente de Escolta e Vigilância Temporária para atender às necessidades emergenciais da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
V - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 22.12.2009.