Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 50, de 18 de julho de 1994
Nº 50/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de julho de 1994.
ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO
Governador do Estado
SAINT' CLAIR LUIZ DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Justiça e da Cidadania
JOÃO AROLDO CYPRIANO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/07/1994.