Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 461, de 14 de novembro de 2008
Nº 461/2008
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Agente Penitenciário para atender às necessidades emergenciais da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta em Vitória, 14 de novembro de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 17.11.2008.