Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 436, de 28 de março de 2008
Nº 436/2008
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio da Fonte Grande em Vitória, 28 de março de 2008.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 01.04.2008.
Anexo Único - a que se refere o artigo 11.
QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
| NOMENCLATURA | QUANT. | CARGA HORÁRIA | VALOR | VALOR TOTAL |
| Técnico Esportivo | 72 | 40h/ semanais | 1.200,00 | 86.400,00 |
| Técnico Pedagógico | 15 | 40h/ semanais | 1.200,00 | 18.000,00 |
| TOTAL | 104.400,00 |