Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 379, de 13 de fevereiro de 2007
Nº 379/2007
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de Agentes Penitenciários para atender às necessidades emergenciais da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 13 de fevereiro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 14.02.2007.
ANEXO I – quantitativo de pessoal a que se refere o artigo 11.
| NOMENCLATURA | QUANT. | CARGA HORÁRIA | VALOR | VALOR TOTAL |
| Agente Penitenciário | 345 | 40 h semanais | 600,00 | 207.000,00 |